A 1ª Vara Criminal de Campinas condenou o pai, a madrasta e a filha da madrasta que mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril, em Campinas, em janeiro de 2021. Eles respondem pelos crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e de forma continuada, durante situação de calamidade pública (pandemia de Covid-19). Cada um foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado. O pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual. Cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, um vizinho dos réus ouviu a criança chamar, pedindo comida e água. Ele foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino acorrentado dentro de um barril coberto com telha de amianto e uma pia, nu em meio a fezes e urina, desnutrido e machucado.
“O vizinho acionou imediatamente a polícia militar. A criança foi libertada e os acusados, presos. Outras testemunhas relataram que o garoto sofria constantes agressões físicas e verbais e que denunciaram o fato ao Conselho Tutelar. Além disso, a criança não frequentou a escola durante o ano de 2020”, apontou a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ).
A juíza Patrícia Suarez Pae Kim destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiam com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta criminosa teria sido praticada apenas uma vez não procede.
“Já seria absurdo que uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um tambor, sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou.
“As lesões presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço de suas pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos, comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente”, ressaltou a magistrada.
A juíza lembrou que os inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a criança estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados.
“Diante do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe”, concluiu.
Relembre
A Prefeitura de Campinas concluiu em maio do ano passado, a investigação sobre a atuação de serviços públicos municipais e de entidade conveniada, no caso do menino mantido preso num barril por sua família no Jardim Itatiaia. O conteúdo do relatório, no entanto, não foi divulgado pela Administração.
Segundo a Prefeitura, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina sigilo de informações por se tratar de um menor. Por conta disso, as conclusões da investigação foram levadas ao Ministério Público (MP) para que o órgão definisse o encaminhamento a ser dado ao caso.
Por conta disso, não se pôde saber se a Prefeitura chegou a algum tipo de conclusão sobre eventual negligência de órgãos oficiais ligados à secretaria municipal de assistência ou mesmo do Conselho Tutelar.
À época, vizinhos invadiram a residência da família, na periferia de Campinas, e depredaram o interior em retaliação por conta da violência sofrida pelo menino.