A Justiça considerou anticonstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados no Brasil. O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou nesta quinta-feira (25) a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
O juiz de Brasília ainda autorizou o sindicato a buscar a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá de arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país. A legislação atual obriga que 100% das vacinas contra Covid contratadas por empresas ou outras instituições sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, porém, a decisão abre brechas na legislação. Num primeiro momento, beneficia a
Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo; Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, todas as entidades que dividiam a reivindicação à compra. Porém, novas ações devem ter início em busca dos mesmos direitos.