A Justiça negou o pedido de afastamento imediato de Luiz Antônio Alves Torrano do cargo de presidente da Ponte Preta. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, e integra ação protocolada na terça-feira (26) por 8 conselheiros do clube. A decisão cabe recurso.
Sob a alegação de que Torrano não estaria apto para assumir a presidência em razão de uma suposta condição associativa irregular, os conselheiros também pedem a sua destituição definitiva do cargo.
O clube foi citado, assim como o presidente, para a apresentação da defesa em um prazo de 15 dias úteis. Entretanto, Torrano permanece no exercício de suas funções no cargo enquanto a disputa judicial segue em curso.
Um dos argumentos do juiz para negar o pedido de afastamento imediato de Torrano se baseia na complexidade do caso. Segundo o magistrado, a situação exige uma defesa do clube, além de análise das provas para que não haja risco de uma decisão precipitada.
O juiz também defende que a argumentação dos conselheiros é frágil por questionar fatos ocorridos entre 2021 e 2023 e pedir o afastamento de Torrano somente cinco meses após a posse do presidente. A acusação alega que não entrou com a ação na Justiça antes em razão das dificuldades para o levantamento das documentações.
“Nossa tese é de que, embora a irregularidade tenha se originado no passado, o dano institucional é atual, contínuo e progressivamente renovado. O juiz entendeu, contudo, que se o Torrano ocupa o cargo desde janeiro e ação só foi apresentada agora, não há necessidade do afastamento imediato. Importante destacar, contudo, que o juiz reconhece que é plausível a violação legal”, disse o advogado João Felipe Artioli, representante dos conselheiros da Ponte, segundo o Globo Esporte.
O caso
De acordo com a ação, há movimentos de Torrano, marcados por saída e volta ao quadro de conselheiros que o tornam inapto para ocupar o cargo de presidente.
O documento cita que o Conselho aprovou em 2021 sua solicitação de exclusão do órgão em caráter definitivo. E alega que o seu retorno ao quadro em 2023 contraria condições estabelecidas pelo estatuto pela forma e prazo que ocorreu.
A ação argumenta que a volta aconteceu sem um pedido formal por parte de Torrano e ausência dele na reunião do Conselho. Além disso, ressalta que o Estatuto prevê um período mínimo de 3 anos para um associado excluído retornar, o que não teria sido cumprido.
Outro ponto de questionamento é que, de acordo com as regras do clube, um candidato à presidência precisa ter, pelo menos, 12 anos ininterruptos de vínculo associativo. Nesse caso, mesmo que o retorno de Torrano estivesse de acordo com as normas, ele só poderia ser candidato em 2035.











