A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação por danos morais movida por Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, contra a vereadora de Campinas Mariana Conti (PSOL). A decisão foi publicada no último dia 23 de julho e assinada pela juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo.
O ex-deputado pedia uma indenização de R$ 50 mil sob a alegação de que teria sido ofendido em publicações feitas por Mariana nas redes sociais.
A controvérsia teve origem em maio de 2023, quando Arthur do Val se dirigiu à ocupação Maria Lúcia Petit Vive, em Campinas, onde mulheres vítimas de violência são acolhidas.
Segundo relatos e imagens divulgadas nas redes sociais, o ex-deputado — que já havia sido cassado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) após o vazamento de áudios sexistas sobre mulheres ucranianas — tentou adentrar o local e protagonizou uma série de provocações e acusações contra o movimento de mulheres.
Na ocasião, Mariana Conti, presidenta da Comissão Permanente da Mulher na Câmara Municipal, foi até o local a pedido das ocupantes. A partir de sua chegada, as ofensas de Arthur passaram a ser direcionadas também à parlamentar, que registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher no mesmo dia. De acordo com Mariana, dentro da delegacia, o ex-deputado teria sugerido que a Polícia Militar a agredisse.
Após o episódio, Mariana usou suas redes sociais para denunciar o que considerou uma tentativa de intimidação. Entre as publicações citadas no processo, constam frases como “Arthur do Val violenta mulheres” e “machista, explorador sexual, que promoveu turismo sexual em meio à guerra na Ucrânia e foi cassado por isso”. Em resposta, Arthur ajuizou a ação por supostos danos à sua honra.
Na sentença, a juíza reconheceu que as manifestações da vereadora foram contundentes, mas destacou que o conteúdo estava amparado pela liberdade de expressão. “Embora ácidas, não extrapolam, por si sós, os limites da legalidade a ponto de justificar a indenização pretendida”, escreveu.
A magistrada também considerou que figuras públicas, especialmente agentes políticos, estão sujeitas a um grau maior de crítica. “A condição de pessoa pública do requerente impõe um ônus maior quanto à tolerância a críticas. (…) As críticas expressas refletem divergências ideológicas legítimas, especialmente sobre temas como o direito de propriedade e sua função social – debates que, em uma sociedade democrática, devem ser tolerados e incentivados”, concluiu.
A decisão também apontou que a postura provocativa de Arthur do Val durante o episódio contribuiu para o contexto de tensão. Um vídeo anexado ao processo mostra o ex-deputado retirando faixas e símbolos do movimento, acusando os presentes de crimes e questionando a legitimidade da ocupação.
Ao julgar improcedente o pedido, a juíza reiterou que não houve incitação à violência por parte da vereadora, e que o caso se insere no exercício legítimo do direito à crítica, previsto na Constituição Federal. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais.
A defesa de Mariana Conti celebrou a sentença como uma vitória do direito democrático à manifestação política. Arthur do Val informou que vai recorrer da decisão, alegando parcialidade.











