A Justiça determinou a suspensão do reajuste aplicado ao salário do presidente da Setec (Serviços Técnicos Gerais), autarquia vinculada à Prefeitura de Campinas. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Leonardo Manso Vicentin, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em 27 de fevereiro, atendendo pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
O aumento havia sido implementado em janeiro de 2025, elevando a remuneração do presidente Enrique Javier Lerena para R$ 37.082,36 — valor equivalente ao subsídio dos secretários municipais e do prefeito Dário Saadi (Republicanos). Até dezembro de 2024, o salário era de R$ 23.246,08.
A Prefeitura sustentou à época que a equiparação estava amparada pelo artigo 33 da Lei Municipal nº 4.369/1974. No entanto, o MPSP argumentou na ação civil pública que a norma não foi recepcionada pela Constituição e que qualquer fixação ou reajuste de subsídio depende de lei específica aprovada pelo Legislativo.
Ao conceder a liminar, o magistrado apontou indícios de irregularidade e risco de prejuízo aos cofres públicos, determinando o retorno imediato ao valor anterior até o julgamento definitivo do caso.
A vereadora Fernanda Souto (PSOL) levou o caso ao MPSP após identificar o reajuste automático. Para a parlamentar, a decisão da Justiça reforça a necessidade de observância dos princípios da legalidade e da transparência na administração pública.
Em maio de 2025, a Câmara Municipal aprovou projetos encaminhados pelo Executivo que autorizaram reajuste de 59,5% nos salários dos presidentes da Rede Mário Gatti, do Instituto de Previdência Social de Campinas (Camprev) e da Fundação José Pedro de Oliveira, responsável pela gestão da Mata Santa Genebra.
Posicionamento da autarquia
Em nota, a Setec informou que irá cumprir a decisão judicial que suspendeu o reajuste salarial e que o subsídio do presidente será restabelecido ao valor anterior, de R$ 23.246,08. A autarquia destacou, no entanto, que recorrerá da determinação por entender que não houve qualquer irregularidade na aplicação do aumento.
Sobre os valores já pagos desde a implementação do reajuste, a Setec afirmou que o MPSP reconheceu que o recebimento ocorreu de boa-fé, afastando a existência de ilegalidade na conduta do gestor. Segundo a autarquia, o questionamento apresentado na ação judicial se limita à discussão sobre a constitucionalidade da norma que prevê a equiparação do subsídio do presidente ao dos secretários municipais.
Ainda de acordo com a nota, o MP defende que a fixação do salário seja feita por meio de lei específica aprovada pelo Legislativo, mas não há, até o momento, qualquer determinação para devolução das quantias já recebidas, uma vez que os pagamentos foram realizados com base na legislação então vigente.











