A Promotoria de Justiça Cível de Campinas obteve, nesta quarta-feira (18), uma decisão liminar que suspende os efeitos da Resolução 1038/2025, aprovada pela Câmara Municipal e que ampliava o número de cargos comissionados nos gabinetes dos vereadores.
A medida havia elevado o total de funções além do limite de cinco assessores por gabinete, previamente estabelecido pela Justiça em ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a resolução, aprovada no fim de 2025, criou 105 novos cargos, sendo 99 destinados à função de assessor de políticas públicas nos gabinetes parlamentares.
Para a Promotoria, a iniciativa representou uma tentativa de contornar decisão judicial já consolidada, que restringia o número de comissionados e exigia critérios mínimos, como escolaridade, para o exercício das funções.
O pedido de cumprimento de sentença foi apresentado em 9 de março pelo promotor Angelo Carvalhaes, que argumentou que a nova norma extrapolava de forma significativa os limites definidos pelo Judiciário em decisão transitada em julgado em março de 2024.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou a solicitação e ressaltou que o limite de cinco cargos por gabinete foi fixado de maneira clara, não podendo ser ampliado sem justificativa concreta de mudança nas circunstâncias que motivaram a restrição.
A origem da controvérsia está em uma ação civil pública movida pelo MPSP contra a Câmara de Campinas, na qual foi reconhecida a irregularidade na criação de cargos comissionados para o desempenho de funções típicas de servidores efetivos. A sentença, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça, determinou a exoneração dos servidores excedentes, a limitação do número de assessores e a exigência de escolaridade mínima.
Embora tenha cumprido inicialmente a decisão judicial, a Câmara voltou a ampliar o número de cargos por meio da nova resolução, o que levou o Ministério Público a adotar novas medidas para garantir o cumprimento da ordem judicial. A liminar agora restabelece os parâmetros anteriormente definidos e impede, ao menos por ora, a ampliação dos cargos comissionados no Legislativo campineiro.
Confira nota da Câmara na íntegra sobre o caso:
“A Câmara Municipal de Campinas informa que vai recorrer da decisão proferida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. A medida torna sem efeito os dispositivos da Resolução número 1038/25, aprovada pelos vereadores, que promoveu a reforma administrativa no Legislativo da cidade. A Câmara Municipal de Campinas entende que a Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa a fim de atender as atuais demandas de Campinas, uma das maiores cidades do país.
O estudo da consultoria ainda apontou que Câmara Municipal de Campinas tem menos servidores comissionados que outros municípios do mesmo porte. Osasco, por exemplo, tem em média 10,57 comissionados por vereador. São Bernardo do Campo tem 9,1 comissionados por vereador. Santo André tem 8,29 comissionados por vereador. São José dos Campos tem 6,10 por vereador. Já Campinas, antes da reforma, tinha 5,24 por vereadores.
A Câmara Municipal de Campinas avalia que os gabinetes dos vereadores devem dotar de infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para dar conta da imensa rotina de atendimento de todos os setores que compõem a sociedade, bem como dimensionar assessorias técnicas com nível superior para suprir lacunas do crescimento populacional da cidade e da complexidade das demandas contínuas. A reforma também leva em conta deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinam, por exemplo, um protagonismo dos Poderes Legislativos paulistas, com maior atuação proativa e multidisciplinar, demandando equipes técnicas cada vez mais qualificadas para produzir materiais de acompanhamento de políticas públicas do município, orientadas por indicadores, monitoramento de metas e avaliação permanente.“











