Os servidores da Prefeitura de Campinas com deficiência ou que tenham dependentes nesta condição poderão ter a jornada reduzida. A lei 511/2024, que prevê o benefício, foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi. A redução da jornada poderá ser de 16,6%.
Por exemplo, quem hoje trabalha 40 horas semanais poderá ter uma jornada de 33 horas e 20 minutos, ou seja, terá mais 6h40 durante a semana para se cuidar ou cuidar do dependente (veja abaixo como ficam as outras jornadas).
Para ter direito ao benefício, o servidor terá que se enquadrar nos critérios da lei. Entre as regras, o projeto estabelece que o período de redução da carga horária deverá ser utilizado exclusivamente para os cuidados com a saúde ou com o dependente que tenha alguma deficiência. Podem ser considerados dependentes o cônjuge, os filhos, pais e irmãos.
O benefício só será concedido após análise de uma Comissão Multiprofissional específica, que será criada para este fim e de acordo com os critérios que serão estabelecidos no decreto regulamentador, que será publicado no início do ano.
No caso da redução da jornada do próprio servidor, ele terá que ser acompanhado pelo Programa de Reinserção e Readaptação e ter comprovada, por uma comissão técnica, a necessidade da jornada especial.
Fábio Custódio, que está respondendo pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, explica que, desde 2021, a Prefeitura de Campinas assumiu um compromisso com a implantação de políticas afirmativas, que vem sendo cumprido em diversas frentes, sendo uma delas, a jornada especial dos servidores com deficiência ou que sejam responsáveis por pessoas com deficiência.
“Nós acreditamos que essa legislação é a reafirmação do nosso compromisso com servidores com deficiência ou que tenham entre seus dependentes pessoas com deficiência. É a reafirmação de políticas mais inclusivas”, disse.
Números
Pelos dados do cadastro de funcionários da Prefeitura, atualmente, 248 servidores têm alguma deficiência; já os que têm dependentes PCD somam 342.
Como fica a jornada para quem tem dependentes com deficiência
40 horas semanais – 33 horas e 20 minutos
36 horas semanais – 30 horas
32 horas semanais – 26 horas e 40 minutos
30 horas semanais – 25 horas
20 horas semanais – 16 horas e 40 minutos
12 horas semanais – 10 horas