Servidores públicos de Campinas passarão a ter direito a licença-paternidade de 20 dias a partir do ano que vem. A lei que prevê a ampliação do benefício foi sancionada nesta quarta-feira (3) pelo prefeito Dário Saadi. A lei hoje em vigor, de dezembro de 1988, prevê cinco dias de licença.
De acordo com a nova regra, a prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança.
A licença-paternidade será usufruída a partir do dia do nascimento do filho ou do dia seguinte, se o nascimento ocorrer após o expediente, devendo abranger o dia concedido para registro.
Em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, a licença-paternidade será usufruída a partir da data constante do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
Com validade a partir de janeiro de 2022, a lei que amplia a licença paternidade ainda terá de passar por regulamentação.
“Além de regulamentar a legislação, também vamos estruturar o curso sobre paternidade responsável, que será realizado pela EGDS”, disse a secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Eliane Jocelaine Pereira.
Concursos
O prefeito também sancionou as novas regras de ingresso no serviço público por concurso, incluindo na legislação, os cursos de formação nas etapas dos processos de seleção, 20% de vagas para pessoas negras e a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos.












