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Home Eleições 2022

Liminar determina que empresa de Indaiatuba pare com assédio eleitoral

Durante as investigações do MPT ficou constatado que a empresa tentou coibir funcionários

Redação Por Redação
28 de outubro de 2022
em Eleições 2022
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Multinacional de Campinas é condenada por assédio moral e discriminação

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra uma empresa de segurança patrimonial com sede na cidade de Indaiatuba (SP), determinando ao réu que garanta o direito à livre orientação política aos seus empregados.

A decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba obriga a empresa a se abster de condutas que tenham como finalidade “obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores (diretos ou que prestam serviços através de empresas terceirizadas) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político”, além de proibir qualquer tipo de discriminação por motivo de convicção política ou ameaça de qualquer espécie.

Durante as investigações do MPT ficou constatado que a empresa praticou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, distribuindo materiais de campanha no grupo de WhatsApp da empresa para influenciar seus funcionários a votarem em determinados candidatos. Também foi apurado que, durante o 1º turno, 3 candidatos a cargos eletivos de parlamentar foram levados à empresa para fazer campanha e tentar dissuadir o voto dos trabalhadores. Um ex-empregado da empresa afirmou ao MPT que foi demitido de forma discriminatória após manifestar a sua escolha política.

A ré deve afixar a decisão em local de amplo acesso e divulgá-la em grupo de WhatsApp da empresa, “da forma mais breve possível no sentido de que não podem ter cerceada ou influenciada sua livre decisão de votar em quem desejam, conforme suas convicções pessoais”.

Em audiência, a empresa negou os fatos e não anuiu com a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), levando ao ajuizamento da ação civil pública. Caso descumpra as obrigações, a empresa pagará multa de diária de R$ 30 mil.

O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até 28 de outubro, 167 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de 15 termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de 3 ações civis públicas. A região atendida pelo MPT Campinas recebeu um total de 59 denúncias.

O MPT celebrou mais 9 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas do interior de São Paulo que foram denunciadas por prática de assédio moral eleitoral, situadas nas cidades de Bauru (comércio de alimentos), Piracicaba (duas empresas – consultoria de RH e serviços industriais), Potirendaba (serviços de construção), Mogi Guaçu (supermercado), Olímpia (duas empresas – comércio de informática e distribuidora de água), Nova Odessa (embalagens) e Ibaté (indústria).

 

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

 

Tags: assédiodeterminaçãoeleitoraleleitoresempresaIndaiatubaliminarMPTMultapressãoTAC
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