O mês de maio foi o terceiro pior em número de mortes desde o início da pandemia da Covid-19 em São Paulo, em março do ano passado. Os números de maio só não são maiores que os de março e abril deste ano, respectivamente o primeiro e segundo piores no estado até agora. O levantamento foi feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Na comparação com março, maio aponta queda de 32% no número de óbitos, enquanto na comparação com abril a queda foi de 30%. Em números absolutos, maio registrou 14.815 óbitos causados pelo novo coronavírus, março 22.049, e abril 21.297.
“Com os dados do Portal da Transparência, podemos visualizar a real situação que estamos enfrentando”, explica a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Daniela Silva Mroz. “Mesmo os óbitos tendo diminuído no mês de maio, os números ainda são altos quando comparados aos dados dos meses de 2020”, destaca.
Maio de 2021 registrou um aumento de 123,9% dos óbitos em São Paulo em comparação com o mesmo mês de 2020. Em números absolutos foram 14.815 mortes por Covid-19 no mês passado frente a 6.615 em maio do ano passado. Na mesma comparação, 18 Estados apresentam números maiores este ano, enquanto nove apresentam redução quando comparados ao mesmo período do ano passado.
Já no Brasil, maio de 2021 registrou um aumento de 71,9% dos óbitos no Brasil em comparação com o mesmo mês de 2020. Em números absolutos foram 49.282 mortes no mês passado frente a 28.667 em maio do ano passado. Na mesma comparação, 18 Estados apresentam números maiores este ano, enquanto nove apresentam redução quando comparados ao mesmo período do ano passado.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Arpen-Brasil, e podem ainda sofrer mudanças, uma vez que o prazo legal para envio de óbitos à plataforma nacional pode chegar a até 12 dias do falecimento.