O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou, dentro do prazo de oito dias, o afastamento das atividades presenciais dos profissionais da educação pública municipal de Campinas que possuam algum tipo de comorbidade, até que todos eles sejam imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19. A determinação também se estende aos trabalhadores da educação com câncer e que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.
A medida consta de despacho desta terça-feira (18) da procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck, como parte dos autos do inquérito que acompanha o retorno presencial das aulas na rede pública de Campinas.
A procuradora determinou que as comorbidades devem ser consideradas de acordo com os termos do “Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada”, atualizado pela Portaria conjunta nº 20 de 18/06/2020, do Ministério da Saúde, esclarecendo que os beneficiários devem ser aqueles que possuam “alguma das condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19”.
A lista inclui cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); e diabéticos.
O afastamento dos trabalhadores da educação que estão em tratamento de câncer e que fazem uso de medicamentos imunodepressores foi justificado no despacho. “Anota-se, por oportuno, que as gestantes já estão afastadas das atividades presenciais”, escreveu a procuradora.
A Prefeitura de Campinas tem oito dias para refazer as escalas de trabalho e promover os afastamentos do trabalho presencial dos servidores da Secretaria de Educação que integram grupo de risco.