O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (23), com vetos, a lei que autoriza a compra, a posse e o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para defesa pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União após aprovação pelo Senado, no último dia 30 de junho.
Uso é permitido apenas em situações de agressão. De acordo com a lei, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão atual ou uma ameaça iminente à integridade física ou sexual da mulher.
O texto determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. Além disso, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Uso por menores de idade
O projeto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray, desde que autorizadas pelos responsáveis legais. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente.
Na justificativa, o governo argumentou que a medida seria inconstitucional por contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Compra terá regras específicas
Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá apresentar:
* Documento oficial com foto que comprove idade mínima de 18 anos;
* Comprovante de residência fixa;
* Certidão que comprove inexistência de condenação por crime doloso.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas, garantindo a rastreabilidade, além de orientar as consumidoras sobre o uso correto e seguro do dispositivo.
A lei também estabelece que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 ml.












