Depois de Vinhedo, agora é a vez de Valinhos aplicar multa no morador que desperdiçar água tratada. A multa inicial será de R$ 488,29, que é o valor atual do custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de 50mm. A medida começa a valer nesta segunda-feira (1). É regulamentada por decreto feito em parceria com o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), que trata também da fiscalização, emissão de autos de infração e imposição das penalidades.
O decreto, assinado nesta sexta-feira (29), tem validade de junho a novembro de cada ano, período no qual há significante e recorrente redução do volume de reservação de água, pela escassez de chuvas.
“O objetivo é que o decreto valha todos os anos, para regrar o uso de água tratada para fins não prioritários. Por isso, pedimos que a população não lave calçadas, ruas, quintais, veículos ou telhados e não deixe a torneira aberta sem necessidade”, destacou a prefeita de Valinhos, Capitã Lucimara.
“O cálculo da multa será agravado nas reincidências, sendo que a partir do momento que a situação de desperdício for identificada novamente, o seu valor será dobrado e assim sucessivamente”, explicou o titular da autarquia, o engenheiro civil e sanitarista, Walter Gasi.
A restrição de uso valerá à utilização de água tratada para finalidades não essenciais. Serão consideradas formas de desperdício de água tratada a sua utilização para as finalidades de lavagens de quintais, telhados, calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais, bem como para o uso em piscinas e similares, assim como a lavagem de veículos automotores no âmbito residencial e irrigação de jardins (excetuando-se os estabelecimentos com alvará à atividade). A água de reuso não terá aplicabilidade de multa.
As denúncias de desperdício de água tratada deverão ser formalizadas à Central de Atendimento do DAEV, por meio do telefone 0-8000-13-3839. Em 2021, 59 autos de infração foram aplicados por desperdício.
Penalidades
De acordo com o decreto, a multa poderá ser aplicada tanto pelos servidores do DAEV quanto pela Guarda Civil Municipal.
Se não concordar com a multa, o morador autuado terá 15 dias para interposição de recurso junto à Divisão de Protocolo e Arquivo.