O número de autuações por infração de trânsito caiu 47,3% no 1º trimestre deste ano em Campinas na comparação com o mesmo período do ano passado, mas a receita da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) com as multas mais que triplicou.
Segundo balanço apresentado nesta quarta-feira (13) pelo presidente da Emdec, Vinicius Riverete, em audiência na Câmara Municipal, nos primeiros três meses do ano, o número de autuações foi de 154.701. A receita com as multas bateu em R$ 47,3 milhões.
De acordo com dados disponibilizados no Portal da Transparência da Emdec, no mesmo período do ano passado, o número de autuações foi 293.965, mas com uma arrecadação de R$ 12,8 milhões.
Ao longo de todo o ano passado, a Emdec arrecadou R$ 111 milhões em multas.
Riverete justificou a diferença na arrecadação entre os dois trimestres, dizendo que no balanço deste ano, estão incluídas as multas que permaneceram represadas no ano passado por conta da pandemia – quando uma resolução do Contran determinou que as autuações fossem registradas, mas que as notificações não deveriam ser enviadas aos infratores. O represamento só foi suspenso em setembro passado.
O mês de janeiro foi o de maior volume de arrecadação este ano. Foram aplicadas 52.747 multas e arrecadados R$ 22 milhões.
Em fevereiro, o número de autuações caiu para 42.614, com receita de R$ 13 milhões. No mês passado, as autuações voltaram a subir e bateram o recorde do ano com 59.340. A receita obtida pela Emdec no mês, foi de R$ 12,2 milhões.
Segundo a Emdec, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito é aplicada, em sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e em programas de educação de trânsito.
O processo da multa
Depois de notificado da multa, o proprietário tem 30 dias corridos a partir da data da postagem da notificação para fazer a Identificação do condutor, caso outra pessoa tenha dirigido o veículo no momento da infração. Tem ainda de apresentar uma defesa prévia.
Se não houver defesa da autuação ou ela for indeferida, o proprietário recebe a chamada notificação de penalidade (multa), já com o boleto para pagamento.
Recursos
A Emdec informa que ao pagar a multa até o vencimento, que é de 35 dias corridos a partir da data da postagem da notificação da penalidade, há um desconto de 20%.
Dentro deste prazo de 35 dias, é possível enviar recurso em 1ª Instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apontando possíveis erros ou entrando no mérito da infração.
Não é obrigatório pagar a multa antes de entrar com o Recurso em 1ª Instância, mas será necessário arcar com o valor integral, sem desconto, caso o argumento seja indeferido após a data do vencimento. A Jari deve julgar o recurso em até 30 dias.
A partir da data da publicação ou notificação da decisão da Jari, o proprietário tem mais 30 dias corridos para entrar com Recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Por outro lado, se o recurso for deferido em 1ª instância, a autoridade de trânsito também pode discordar e recorrer em 2ª instância.
Sendo o recurso do condutor deferido em 1ª ou 2ª instância e estando a multa já paga, pode ser feito o pedido de restituição do valor.
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Fonte: Emdec