O que é fachada? Fachada é a frente e laterais de um prédio, conforme ensina o dicionário michaelis.uol.
Exemplos: área externa que que compõe o visual do condomínio, tais como, as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, dentre outros.
A fachada de um condomínio não pode ser alterada livremente, tanto pelo síndico quanto pelo condômino, pois devem obedecer ao que dispõe o Código Civil, a convenção condominial, regimento interno e/ou assembleia.
Vejamos o que determina o Código Civil:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
(…….)
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
(……)
Os condôminos não podem “mexer” na cor, tamanho ou material da esquadraria do apartamento, a mudança da porta de acesso da sacada para as áreas internas, sem autorização, apesar de ser área privativa, pertencente, exclusivamente, ao proprietário da unidade.
Portanto, qualquer alteração, que não for autorizada em assembleia, caracteriza-se violação do art. 1336, inciso III, do Código Civil.
Assim, são proibidas as alterações na sacada, como por exemplo, guarda-corpo; fechamento da sacada com vidros ou grades; colocação de toldos, telas de proteção, películas de proteção nos vidros; instalação de ar-condicionado ou antenas parabólicas.
Outras proibições que geralmente os regulamentos internos trazem:
• Colocar ou instalar varais
• Guardar bicicletas
• Pendurar roupas e objetos para o lado de fora
• Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br