Mais uma etapa decisiva da implantação do Open Banking, ou sistema financeiro aberto, terá início no próximo mês. No final de outubro, dia 29, está prevista a implementação da fase 3 do sistema, quando passarão a ser compartilhados entre as instituições financeiras os dados e informações de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) autorizados pelos clientes.
No momento, se desenrola a Fase 2 do processo, que é o compartilhamento dos dados entre as instituições financeiras, que teve início em agosto com os dados pessoais, e expandindo para os dados correspondentes ao comportamento financeiro dos consumidores. Já o compartilhamento dos dados correspondentes ao perfil econômico dos clientes começou em 13 de setembro, com as informações de movimentações nas contas. No dia 27, passaram a ser compartilhados os dados sobre cartões de crédito, e no dia 11 de outubro a plataforma para compartilhamento das informações financeiras passará a funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.
Segundo explica o Banco Central (BC), o Open Banking fornece a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco.
Entre os benefícios aos consumidores, estariam a maior competição entre os bancos, ampliando a oferta de facilidades aos clientes, e a possibilidade de obter melhores experiências no uso de produtos e serviços financeiros.
Antes do Open Banking, uma instituição financeira não “enxergava” as transações que um cliente tinha com a outra, o que dificultava a competição e a oferta de produtos e serviços. Com a anuência do cliente, agora os bancos se conectam a uma plataforma e têm acesso aos dados autorizados pelos correntistas.
A partir de 29 de outubro tem início da fase de compartilhamento de dados e informações de todos os clientes de bancos – pessoas físicas e jurídicas, com todas as instituições do setor financeiro, desde que expressamente autorizados pelos titulares desses dados. Juntamente com essa fase, está previsto o início dos serviços de transação de pagamentos via WhatsApp e a possibilidade de compartilhamento do histórico das informações financeiras dos clientes.
Na avaliação do advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio e coordenador da área de Direito Civil do Lemos Advocacia Para Negócios, escritório de Campinas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que orienta e fiscaliza o cumprimento dessa legislação, terão papel fundamental na operação do sistema Open Banking, “uma vez que um dos principais objetivos da LGPD é garantir a transparência na utilização e proteção de dados de pessoas físicas”. No caso de pessoas jurídicas, o advogado explica que será aplicada a Lei do Sigilo Bancário – Lei Complementar 105/2001.
Dentro do cronograma de implantação do Open Banking, iniciado em fevereiro desse ano pelo Banco Central, está prevista a sua última fase, a partir de 15 de dezembro, com a possibilidade de compartilhamento dados referentes a operações de câmbio, serviços de credenciamentos, contas de depósito a prazo e outros produtos de investimentos, seguros e previdência complementar aberta, entre outros.
“Um dos objetivos do Open Banking é aumentar a competitividade entre as instituições financeiras, com mais transparência e benefícios para as pessoas físicas e jurídicas. O titular da conta – PF ou PJ deverá autorizar a instituição onde tem sua conta, a compartilhar seus dados com outra instituição, onde tenha interesse em algum produto específico”, explica Freitas.
O advogado acrescenta que a autorização do titular para o fornecimento de dados para outra instituição tem validade pelo período de doze meses.
Uma das vantagens do Open Banking, é que estarão reunidas em um único lugar dados de todas as contas de um mesmo titular, investimentos e serviços. Atualmente, uma instituição não sabe com exatidão do relacionamento do cliente com outra concorrente, portanto, tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços. A ideia é que com a possibilidade do compartilhamento de dados da vida financeira das pessoas, mais fintechs entrem no mercado, ofereçam vantagens a esses clientes, concorrendo assim com os grandes bancos.
Dentro do contexto de implantação do Open Banking, o advogado frisa que “a implantação e operação do Open Banking é um teste prático para a Lei Geral de Proteção de Dados”. Os dados compartilhados com uma instituição financeira, após o encerramento da relação comercial entre as partes, deverão ser eliminados e a instituição apresentar documento comprovando essa operação. Na opinião do especialista é uma questão que remete à proteção de dados pessoais, que é amparada pela LGPD.
“A preocupação é com o crescimento de vazamentos de dados na internet. Temos notícias frequentes, onde milhares de pessoas tiveram seus dados vazados. A LGPD atua justamente para proteger e fiscalizar o sigilo dos dados pessoais, penalizar os infratores e reparar possíveis danos. Na implantação do Open Banking, a LGPD deverá ter um papel estratégico para o sucesso desse novo modelo de regras para compartilhamento de dados financeiros”, alerta.