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Operadora é condenada por negar atendimento a casal gay em Campinas

Loja de telefonia não permitiu que eles tivessem atendimento conjunto, na condição de casal

Francisco Lima Neto Por Francisco Lima Neto
19 de agosto de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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O estabelecimento terá de pagar indenização de R$ 10 mil a cada um. Foto: Burst/Divulgação

O estabelecimento terá de pagar indenização de R$ 10 mil a cada um. Foto: Burst/Divulgação

Uma operadora de telefonia foi condenada pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas por discriminação contra um casal gay, ocorrida em uma loja de um shopping da cidade. Cada um vai receber R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Consta nos autos que o casal foi até uma loja da operadora Claro para tratar de assuntos relacionados a duas linhas telefônicas. Lá, eles foram impedidos de receber atendimento ao mesmo tempo em razão de procedimentos de segurança relacionados à Covid-19. Os dois homens aceitaram a determinação.

Contudo, notaram que casais heterossexuais estavam sendo atendidos de forma conjunta sem nenhuma ressalva.

Ao questionarem o porquê da diferença, os funcionários da operadora chamaram a segurança do shopping para tirá-los do estabelecimento.

De acordo com a juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta, fotografias juntadas aos autos comprovam a versão do casal, que deu entrada na ação em maio de 2021. A sentença foi publicada no último dia 16 de agosto. “Assim, evidente a discriminação sofrida pelos autores por configurarem um casal homoafetivo, já que a restrição de atendimento conjunto não foi igualmente aplicada aos casais heterossexuais”.

 

Para ela, estão presentes no caso os elementos ensejadores da responsabilidade civil: ação ou omissão do agente (falha na prestação dos serviços, atuando de forma discriminatória); dano (ofensa íntima aos autores); nexo de causalidade; e culpa.

“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada”, escreveu a juíza.

“Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo, que deve estar consciente de seus direitos e procurar a justiça quando estes forem violados, além de repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de minoria social”, escreveu a juíza.

Procurada, a Claro ainda não se manifestou sobre o assunto.

Tags: atendimentoCampinascasalcondenaçãogayhomofobiasentençatelefoni
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Francisco Lima Neto

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