A Avenida Orosimbo Maia receberá, a partir da próxima terça-feira (30), mais 1,35 km de faixas exclusivas para ônibus do transporte coletivo. Serão 515 metros no sentido bairro-centro, na faixa da direita, no trecho entre a Rua Dr. José de Campos Novaes e a Avenida Brasil; e outros 835 metros, na pista externa da avenida, na faixa da direita, no trecho entre a Avenida Brasil até a Rua Dr. Delfino Cintra. A Avenida Orosimbo Maia já possui faixa exclusiva, na pista interna, no trecho entre a avenida Brasil até a Delfino Cintra.
A nova faixa faz ligação com a faixa implantada em outubro, na pista externa da Avenida Senador Saraiva, que deixou ser preferencial e virou exclusiva, entre a Barreto Leme até o Viaduto Cury. Com esse novo trecho, Campinas atinge 22,55 km de faixas inteiramente dedicadas ao transporte público coletivo. Em 2021, já são 2,85 km de faixas exclusivas implantadas, crescimento de 14,2%.
Além da Avenida Orosimbo Maia, também receberam o equipamento a Avenida Júlio de Mesquita (600 metros, entre as vias Irmãos Bierrembach e Benjamin Constant); a Rua General Osório (300 metros, entre as avenidas Francisco Glicério e Anchieta); e a Avenida Senador Saraiva (550 metros na pista externa, entre a Rua Barreto Leme e o Viaduto Miguel Vicente Cury).
Ônibus na Orosimbo Maia
Pela Avenida Orosimbo Maia, no trecho entre a Rua Dr. José de Campos Novaes e a Avenida Brasil, no sentido bairro-centro, circulam 10 linhas de ônibus. Juntas, elas transportam em torno de 47,9 mil passageiros por dia; e somam 92 ônibus vinculados à frota. São em torno de 48 ônibus circulando no trecho por hora.
Já pela Avenida Orosimbo Maia, na pista externa, no trecho entre a Avenida Brasil e a Rua José Paulino, também no sentido Centro, circulam 16 linhas de ônibus, que levam 72,7 mil passageiros por dia; e somam 124 veículos vinculados a frota. São em torno de 83 ônibus por hora, no trecho.
Faixas exclusivas
Campinas possui 4,3 mil quilômetros de vias, sendo que em 32% do sistema viário – o correspondente a 1,4 mil quilômetros – existe a circulação de ônibus do transporte público. Porém, nesse conjunto de vias onde os ônibus circulam, em torno de 1,6% conta com faixas exclusivas.
Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 184, transitar indevidamente nas faixas exclusivas é infração de trânsito gravíssima, que gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e aplicação de multa no valor de R$ 293,47.
Já as faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte público coletivo de passageiros.