O prefeito Dário Saadi (Republicanos) lançou nesta segunda-feira (14), um pacote de medidas de cortes de gastos, que inclui a suspensão de início de obras que seriam executadas com recursos do tesouro municipal; a suspensão de eventuais aditamentos em contratos e a proibição da emissão de ordem de serviço para início de uma obra, sem que se tenha a disponibilidade de recurso já definida.
A Administração determinou ainda, a suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos do município ou que demandem contrapartida.
Além disso, ampliou o rigor nas regras de aluguel de imóveis pelo poder público; restringiu as horas extras ao “absolutamente necessário” e proibiu a contratação de pessoal, mesmo para reposição de servidor que eventualmente tenham deixado a Administração. (Veja abaixo todas as medidas).
Segundo o prefeito, a contenção de despesas tem com finalidade “manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas”.
De acordo com o secretário de Finanças, Aurílio Caiado, as medidas levam em conta a atual situação inflacionária decorrente da variação cambial no País; a crise energética e incertezas fiscais e os efeitos econômicos causados pela pandemia de covid-19. De acordo com ele, neste cenário, é necessário manter a responsabilidade da gestão fiscal, para o equilíbrio financeiro das contas públicas.
“Vale ressaltar que as medidas adotadas não trazem prejuízos aos serviços prestados à população”, garante o o secretário.
De acordo com ele, o objetivo é atuar prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
“O município age com prudência ao propor providências para reduzir gastos discricionários uma vez que o cenário de incertezas fiscais foi especialmente agravado em decorrência do prolongamento do cenário pandêmico e do aumento da inflação,” explica ele.
Caiado garante que as diretrizes do plano foram construídas coletivamente. “Tem de haver uma colaboração entre os órgãos para diminuir os impactos econômicos, possibilitando, assim, cumprirmos com o estabelecido no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a manutenção do atendimento à população.”
Pelo decreto, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial, o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira – Comitê Gestor da Prefeitura – pode avaliar solicitação das secretarias para despesas que sejam necessárias.
“Com o decreto, nosso objetivo é priorizar as necessidades e reforçar o planejamento. Toda suspensão de despesa prevista no decreto pode ser revista a qualquer momento pelo Comitê Gestor, desde que seja demonstrada sua necessidade e interesse público”, finaliza Caiado.
Veja pontos do plano de cortes
1 – Suspensão de participação em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens.
2 – Suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos do Tesouro Municipal, ou que demandem contrapartida.
3 – Suspensão do início de obra que demande recursos do Tesouro do Município, exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais, ou as emergenciais.
4 – Suspensão da realização de aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato.
5 – Proibição de emissão de ordem de serviço para início de obra ou serviço a ser realizado com recursos vinculados antes da efetiva disponibilidade do recurso.
6 – Necessidade de exame e comprovação em processo administrativo de que foi verificada a inexistência de imóvel próprio municipal que possa ser ocupado pelo órgão interessado, antes de se iniciar novo processo para locação de imóvel.
7 – Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública municipal direta e indireta o aumento de despesas de pessoal decorrentes de contratação ou reposição de servidores que se desligaram da Administração.
8 – A realização de horas extras, em caráter excepcional, deverá ser devidamente fundamentada/justificada pela autoridade competente.
9 – O Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, deve ser adotado como índice de reajuste para compensar os efeitos das variações inflacionárias nos editais de licitação e contratos administrativos firmados a partir da data de publicação deste Decreto, inclusive quando decorrentes de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.
10 – Todos os processos de licitação para aquisição de bens ou serviços em que o edital de licitação ainda não tenha sido publicado, bem como os processos de dispensa ou inexigibilidade cujo contrato ainda não tenha sido assinado, deverão ser ajustados para fazer constar que o índice a ser adotado para fins de reajuste contratual será o IPC-FIPE.
A íntegra do edital pode ser acessado na edição do DOM desta segunda-feira, 14 de fevereiro, em https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/129588432.pdf