Os vereadores de Campinas votam na sessão ordinária desta segunda-feira (4), um projeto de lei que acrescenta na legislação de 2009, um dispositivo que proíbe ruas e avenidas de Campinas de receberem nomes de pessoas condenadas por feminicídio ou por violência doméstica contra a mulher.
De acordo com o projeto, de autoria do vereador Paulo Gaspar (Novo), foi acrescentado um inciso na Lei 13.543 que a pessoa homenageada possa ter sido condenada por ter praticado: a) violência doméstica ou familiar contra a mulher, em todas as suas formas, nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”; b) feminicídio previsto no artigo 121, § 2º, VI do Código Penal.
“O presente projeto visa estabelecer a proibição de denominação de logradouros com nomes de pessoas que tenham praticado violência, comprovadamente, contra mulheres. O propósito é o de evitar que uma homenagem pública, que é o que ocorre quando há a denominação de um logradouro com o nome de alguém, seja feita a alguém que cometeu crime contra mulher”, justificou o vereador no projeto.
Os parlamentares votam o projeto de forma definitiva, a partir das 18h.
Câmara do Futuro
Também em votação nesta segunda, em turno único, está o projeto de resolução da Mesa Diretora que institui o Programa Jovem Aprendiz – Câmara do Futuro. A proposta visa a promover o ingresso de adolescentes e jovens para atuarem em atividades desenvolvidas pelo Legislativo.
O programa tem um caráter de inclusão social, educacional e profissional dos jovens aprendizes, proporcionando formação técnico-profissional e aquisição de habilidades que favoreçam o ingresso no mercado de trabalho.
De acordo com a lei, poderão ser admitidos como aprendizes pessoas dentro da faixa etária de 14 a 24 anos incompletos que estejam inscritas em programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de entidades qualificadas.
Também serão aceitos como aprendizes inscritos em entidades de prática desportiva de qualquer modalidade, filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
“Os aprendizes receberão retribuição não inferior a um salário-mínimo-hora, bem como dois vale-transporte por dia trabalhado, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, repouso semanal remunerado e trinta dias de férias”’, garante a legislação.