A Comissão de Constituição e Legalidade (Constileg) da Câmara Municipal de Campinas rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei do vereador Arnaldo Salvetti que liberava a realização de rodeios em Campinas. O tema polêmico se arrasta em debates na Câmara há pelo menos quatro anos. Uma lei municipal proíbe os rodeios em Campinas desde 2003.
A decisão da Constileg também determina o arquivamento do PL 238/2024 e extingue a possibilidade de votação da proposta em plenário. O texto previa a liberação de rodeios, leilões e feiras agropecuárias em Campinas a partir da revogação da Lei nº 15.449/2017, que proíbe o uso de animais nesses eventos.
A vereadora Mariana Conti, relatora do projeto, deu parecer contrário por entender que os rodeios são um retrocesso e promovem extremo sofrimento animal.
Nesta quarta-feira, durante reunião da Comissão de Constituição e Legalidade, Conti incluiu o projeto na pauta e os vereadores acompanharam a relatora. Com o parecer contrário de todos, o projeto foi automaticamente arquivado.
“Vitória contra os rodeios na cidade de Campinas. Enterramos o projeto de lei que queria o retrocesso da volta dos rodeios. Fui relatora do processo e voltamos por unanimidade contra essa legislação que violenta os animais. Parabéns aos ativistas da causa animal que lutaram contra os rodeios”, afirmou.
Fim da polêmica
O debate sobre os rodeios em Campinas ganhou força em 2023, quando foi criada a Comissão Especial de Estudos (CEE) para analisar o assunto. Salvetti, que liderava a comissão, também foi responsável por mover uma ação para a volta do rodeio na cidade. Em abril passado, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu por unanimidade contra a liminar que derrubava os artigos 99 e 100 da Lei 15.449/2017.
Na prática, a decisão considerou legal os apontamentos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas que proibia o uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e similares, e manteve a proibição aos eventos.
Ativistas são contrários à volta dos rodeios em Campinas, pois alegam que a prática caracteriza maus-tratos aos animais.







