A partir desta segunda-feira, dia 20 de julho, até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026.
O período marca o início das definições oficiais para o pleito deste ano. Após as escolhas, o registro das candidaturas deve ser feito até as 19h de 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).
O interessado em disputar o pleito deve ficar atento: o registro de candidaturas será feito exclusivamente pela internet.
A Justiça Eleitoral já disponibilizou a versão web do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), aplicação desenvolvida para uso de partidos, federações e coligações, candidatos e candidatas que pretendam concorrer a cargos eletivos. Para as Eleições 2026, o CANDex passou por diversas atualizações e modificações para tornar o processo de registro de candidaturas mais ágil e intuitivo para usuários. As inovações podem ser consultadas na Resolução nº 23.754/2026, que alterou a Resolução nº 23.609/2019, norma sobre o processo de registro de candidaturas.
Datas
Em 4 de outubro (data do 1º turno), eleitores irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal.
Eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.
Coligações e federações
As coligações, a serem definidas nas convenções, ocorrem quando dois ou mais partidos se unem para lançar candidaturas em conjunto. Nas eleições gerais, são válidas para as disputas dos cargos majoritários: senadores, governadores e presidente da República.
Já as federações são alianças entre dois ou mais partidos com afinidade programática, que se juntam para atuar como única agremiação. A união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.
A junção de uma agremiação com outras busca a obtenção de mais tempo de televisão para as campanhas eleitorais, que têm início em 16 de agosto, e a possibilidade de receber verbas de outras legendas, por exemplo.
Mudanças para 2026
Uma das inovações para as Eleições 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas de convenção e das listas de presença diretamente no CANDex e não mais em livro-ata.
A lista de presença e a ata também devem ser transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.
Como a convenção da federação é unificada, não serão recebidas atas em nome isolado de partido que integre a federação.
Após o registro no CANDex, os documentos ainda devem ser impressos para coleta das assinaturas e conservação junto à agremiação partidária. Caso a convenção seja virtual ou híbrida e adote mecanismos eletrônicos (como áudio, vídeo ou assinatura digital) que supram a assinatura física, a impressão e coleta física de assinaturas podem ser dispensadas. Entre outros dados, a ata deve informar:
♦ nome completo do partido ou da federação;
♦ data, hora, local e formato de realização;
♦ identificação e qualificação de quem presidiu os trabalhos;
♦ deliberação para quais cargos concorrerá;
♦ deliberação acerca da formação de coligação para disputa do cargo de governador e para o cargo de senador;
♦ relação das pessoas escolhidas em convenção e os números para a urna eletrônica. Outros dados, como CPF, gênero, cor/raça, deverão ser informados no momento do preenchimento do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
♦ Requisitos para coligação e federação
♦ Quantidade de candidaturas
Nas eleições majoritárias, cada partido, federação ou coligação poderá registrar um candidato ou candidata ao cargo de governador e vice. Para senador, em 2026, serão até dois candidatos ou candidatas, cada um acompanhado de dois suplentes. Nas eleições proporcionais, cada partido ou federação poderá registrar até 100% do número de lugares mais um.
Em São Paulo, é possível o registro de até 71 candidatos ao cargo de deputado federal e de até 95 candidatos ao cargo de deputado estadual.
A legislação disciplina que os partidos e federações preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas registradas para cada gênero.
O cálculo deve ser feito sobre as candidaturas efetivamente requeridas, com a devida autorização do candidato, e se considerará o gênero declarado no registro de candidatura, ainda que divergente do cadastro eleitoral. Havendo divergência, será expedida notificação à candidata ou ao candidato para que confirme a informação constante do requerimento de registro.












