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Home Cidade e Região

Prefeito de Campinas sanciona o Programa de Regularização Empresarial

Empresários já instalados em Campinas poderão obter alvará de uso para manter atividades regularizadas

Redação Por Redação
29 de novembro de 2022
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Prefeito de Campinas sanciona o Programa de Regularização Empresarial

Assinatura do Projeto de lei complementar que havia sido enviado à Câmara em junho deste ano. Foto: Eduardo Lopes/PMC

O prefeito Dário Saadi assinou nesta terça-feira (29) a lei que cria o Programa de Regularização Empresarial (Pro-Regem II) e o decreto que regulamenta sua. O Projeto de lei complementar havia sido enviado à Câmara em junho deste ano. A ação do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes) visa dar segurança para empresários manterem seus negócios na cidade e continuarem gerando emprego e renda.

O objetivo do Pro-Regem II é permitir que empresários já instalados em Campinas possam manter atividades de suas empresas regularizadas, com a obtenção do alvará de uso. Serão atendidas empresas de locais onde o zoneamento não permite a atividade exercida, e também aquelas que, por causa de mudanças no zoneamento da cidade, agora estão em áreas onde hoje não seria mais possível obter a autorização.

O Pro-Regem II deve ter duração de três anos, a partir da promulgação da lei, e poderá ser prorrogado uma vez por decreto, pelo mesmo período.

De acordo com o prefeito, Dário Saadi, a iniciativa é um importante instrumento na luta para melhorar o ambiente de negócios em Campinas.

“Já avançamos bastante, mas é preciso progredir mais. O processo de modernização é um trabalho contínuo”, disse Dário.

Segundo a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, a ação tem um caráter especial, com o intuito de que as atividades das empresas abarcadas pelo projeto possam funcionar dentro da legalidade. O secretário de Justiça, Peter Panutto, disse que o objetivo maior da lei é possibilitar a regularização, mas sem abrir mão da segurança jurídica e da responsabilidade de gestores públicos e empresários.

 

Pré-requisitos para regularização do alvará de uso:

A empresa deve estar em atividade antes de 3 de janeiro de 2019, data da publicação da lei complementar 208/2018, que define parcelamento, ocupação e uso do solo em Campinas; não pode apresentar irregularidades ambientais; terá que apresentar termo de concordância para permanência da atividade no local, assinado por de dois terços (2/3) dos vizinhos imediatos da área onde a empresa está instalada. De sete (7) possíveis vizinhos, cinco (5) devem concordar.

Houve uma emenda aditiva ao PLC durante tramitação na Câmara, do vereador Luiz Rossini, autorizando empresas que não tenham registrado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) a poder solicitar a inclusão da CNAE, desde que se enquadrem nas condições de regularização e apresentem documentação do exercício da atividade que declaram realizar.

O acréscimo foi sugerido pela Vigilância Sanitária de Campinas, em Audiência Pública, para viabilizar cadastramento de empresas no Sistema de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-Poa), estimulando empresas do setor a também regularizarem sua situação. Para dar entrada no registro na Vigilância Sanitária e no SIM-Poa é preciso apresentar a CNAE correta no CNPJ, ou seja, correspondente à atividade realizada.

 

Atividades incômodas não estão incluídas

Não será concedido alvará para atividades incômodas. São atividades das áreas comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços capazes de produzir conflitos com a vizinhança pelo tipo de impacto negativo que geram: ruídos, trepidações, explosões, gases, fumaças, poeiras, odores, conturbações no tráfego, resíduos nocivos ou perigosos.

A Secretaria de Planejamento e Urbanismo analisará se há limitações que proíbem a empresa no local, como:

– área onde é proibida a edificação (non aedificandi);

– área de preservação ambiental;

– área de preservação permanente;

– diretriz viária e afins;

– invasões em logradouros públicos ou terreno público, ressalvadas aquelas com concessão e/ou permissão de uso;

– outros tipos de limitações, inclusive ambientais.

Na assinatura do PLC enviado à Câmara, no início de junho, o prefeito estimou que entre 300 e 500 empresas possam ser beneficiadas pelo Pro-Regem II.

Houve uma primeira edição do programa, em 2016, que beneficiou 202 empresas em um período de 4 anos.

Tags: assinaturaCampinasdário saadiempresarialprefeitoPrefeituraPro-Regemprogramaregularização
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