A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei do Refis 2025. A proposta prevê desconto de até 60% em juros e multas de tributos como IPTU, ISS e ITBI, além de taxas, multas e autuações. A previsão é que as negociações, que serão feitas no formato on-line, comecem entre o final de setembro e o início de outubro.
“O Refis foi proposto em função das solicitações de entidades da sociedade civil, empresas e cidadãos que nos procuraram com o objetivo de negociar seus débitos e ficar em dia com a Prefeitura”, explica o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.
Conforme o secretário, é importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes. “Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura”, destaca Caiado.
Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. Neste caso, é importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até 6 vezes sem encargos; ou de de 7 a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes (Veja abaixo).
Prazos
A data de início do programa será definida a partir da tramitação do projeto na Câmara, mas a expectativa é que seja entre o final de setembro e o início de outubro.
O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:
À vista: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
2 a 6 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios;
7 a 12 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios
13 a 60 parcelas: 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios
60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 20% de desconto em multas e juros moratórios +
6% ao ano de juros compensatórios.
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.
À vista: 15% de desconto;
2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios
60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.











