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Home Cidade e Região

Pro-Regem Campinas: programa de regularização de empresas é prorrogado até 2028

Redação Por Redação
27 de janeiro de 2026
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Pro-Regem Campinas: programa de regularização de empresas é prorrogado até 2028

Vista de Campinas: empresas podem pedir a regularização do Alvará de Uso direto na Secretaria de Urbanismo. Foto: Firmino Piton/PMC

A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria de Urbanismo, prorrogou por três anos o período de adesão ao Programa de Regularização de Empresas (Pro-Regem II). O objetivo é que empresários que já atuam na cidade possam regularizar a situação de suas empresas e obter o Alvará de Uso .

A prorrogação tem efeito retroativo a 30 de novembro de 2025 valendo até novembro de 2028. As regras para participar do programa permanecem as mesmas.

Na primeira fase do Pro-Regem, 113 empresas regularizaram sua situação. Não é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) no momento da regularização. A prorrogação foi publicada na edição da segunda-feira, 26 de janeiro, no Diário Oficial do Município.

“Como a adesão foi alta nós decidimos prorrogar a vigência do Pro-Regem II para que os empresários procurem a Secretaria de Urbanismo e não sofram nenhum tipo de sanção como multas e, no limite, a lacração dos negócios. É um procedimento simples e a nossa equipe está preparada para receber a todos,” orienta a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat.

São atendidas instituições que funcionam em locais onde o zoneamento não permite a atividade exercida, e aquelas que, por causa de mudanças na legislação de zoneamento a partir da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (208/2018), agora estão em áreas em que hoje não seria mais possível obter autorização.

Para participar do Pro-Regem II a empresa deve:

– Estar em atividade desde antes de 3 de janeiro de 2019 (anterior à Lei 208/2018);

– Não apresentar irregularidades ambientais em qualquer esfera administrativa;

– Apresentar termo de concordância para permanência da atividade no local, assinado por, no mínimo, dois terços dos vizinhos imediatos da área onde a empresa está instalada.

– Caso mais de um terço dos vizinhos da empresa se oponha à permanência dela no local, ou se omita, não será possível a regularização.

Tags: alvaráCampinasempresasHora CampinasprazoPro-Regemprogramaprorrogaçãoregularização
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