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Home Cidade e Região

Processos por assédio sexual no TRT-15 crescem 36,2% em 5 anos

Nos dois primeiros meses de 2023 foram 72 novas ações

Redação Por Redação
29 de março de 2023
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Assédio on-line

A empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso de assédio. Foto: Arquivo

Mais de um processo de assédio sexual é recebido diariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. Somente nos dois primeiros meses de 2023, foram 72 novas ações, 9% a mais que o mesmo período do ano passado, quando recebeu 66. Nos últimos cinco anos, o número de processos saltou de 337 (2018) para 459 (2022), alta de 36,2%.

“Esse aumento está diretamente relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres, que exige ações concretas de empresas no combate e prevenção ao assédio no trabalho”, afirma a advogada Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados Associados.

Mirella lembra que o assédio, tanto o moral quanto o sexual, infelizmente ainda é uma realidade no mundo corporativo. O tema ganha destaque no Mês da Mulher, e leis como a do Emprega + Mulheres são fundamentais ao estabelecer medidas de proteção.

A lei, que completou seis meses no último dia 23 de março, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, devendo aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A norma diz, também, que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.

“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, complementa a advogada.

Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se flagrada pelo Ministério Público do Trabalho.

Outra importante determinação da lei é que as empresas deverão incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA; e também obriga a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

“Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, explica a advogada.

Mirella lembra que as empresas que ainda não se adequaram precisam, urgentemente, acionar o seu jurídico e a área de Recursos Humanos para que todas essas medidas sejam implementadas, evitando ações judiciais, risco reputacional, denúncias ao MPT, e multas por infração às normas regulamentadoras.

 

Marco de inclusão

Mirella destaca que o Programa Emprega + Mulheres é um marco nas medidas de inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. Essa questão, ressalta a advogada, merece destaque e tem ganhado foco, sendo uma preocupação global. As empresas, hoje, acreditam que as práticas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) são uma parte fundamental de suas estratégias.

Segundo o estudo da consultoria e auditoria Deloitte, o qual mapeou avanços na estrutura e representatividade nos negócios, apenas dois em cada dez oferecem benefícios específicos.

A análise também indicou que as empresas ainda levam mais em consideração a participação numérica de grupos minorizados do que os aspectos mais estratégicos, como desvios salariais, programas de inclusão, impacto à reputação, benefícios etc.

“Assim, fica claro que ainda estamos caminhando a passos lentos, e que as empresas ainda precisam trabalhar em suas frentes de inclusão, construindo um ambiente seguro, sobretudo para as mulheres”, conclui.

Tags: açõesadvogadaaltaassédioCampinascrescimentomirellaprocessossexualTRT-15
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