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Home Últimas Notícias

Projeto cria o Banco Municipal de Fraldas e determina fornecimento gratuito a PCD

Texto será votado nesta segunda-feira em reunião ordinária; autoria é do vereador Eduardo Magoga (Podemos)

Redação Por Redação
18 de fevereiro de 2024
em Últimas Notícias
Tempo de leitura: 2 mins
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Projeto cria o Banco Municipal de Fraldas e determina fornecimento gratuito a PCD

Vereadores discutem tema durante sessão no plenário da Casa - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Campinas realiza nesta segunda-feira (19), a quarta Reunião Ordinária do ano de 2024. A sessão será aberta às 18 horas no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida Engenheiro Roberto Mange, bairro Ponte Preta.

Entre as votações previstas está, em votação inicial, um Projeto de Lei (Substitutivo Total) do vereador Eduardo Magoga (Podemos) que cria o Banco Municipal de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas, destinado a atender pessoas carentes com paralisia cerebral, autismo ou deficiências – física, mental, intelectual, psicossocial ou múltipla – que causem incontinência urinária ou fecal.

 

Para que se torne lei municipal, a proposta precisa ser aprovada em duas votações e, na sequência, ser sancionada pelo prefeito.

 

“O fornecimento gratuito de fraldas é uma política pública de baixo custo para o município, mas com grande impacto em favor daqueles que já enfrentam os desafios impostos pelo acometimento de enfermidades, visto que a compra constante deste item representa um custo alto a quem ele dele depende. E é importante ressaltar ainda que o fornecimento de fraldas adequadas contribui para evitar infecções”, alerta Magoga.

 

Eduardo Magoga, o “Du Tapeceiro”, foi eleito para a legislatura 2021-2024 – Foto: Divulgação

 

O projeto estabelece o Banco de Fraldas será mantido por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como poderá receber verbas advindas de Emendas Impositivas dos vereadores ou fruto de convênios com instituições públicas e privadas.

 

“E é importante destacar que, para ser beneficiado pelo Banco de Fraldas, as pessoas terão de morar há pelo menos um ano em Campinas e apresentar prescrição médica com nome do usuário, com descrição da patologia que fundamente a necessidade do uso de fraldas, indicação do código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e quantidade de fraldas necessárias por período de tempo”, acrescenta

Tags: Banco Municipal de Fraldascâmara municipal de campinasDu TapeceiroEduardo MagogaPCDpessoas com deficiênciapolítica públicaprojeto de lei
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