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Home Cidade e Região

Refis Campinas é sancionado e negociações devem começar nesta sexta

Estão previstos descontos de até 70% em juros e multas para dívidas com a Prefeitura

Redação Por Redação
9 de outubro de 2025
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Prefeitura de Campinas: serviços municipais vão funcionar em esquema de plantão no feriado de 1º de maio. Foto Rogério Capela/PMC

A lei que cria o Refis 2025 da Prefeitura de Campinas foi sancionada e pode ser consultada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (8). O programa vai oferecer descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e ITBI).

A Secretaria de Finanças publica no Diário Oficia desta sexta-feira (10) o decreto que regulamenta o Refis. O programa entra em vigor na mesma data e segue até 9 de dezembro. As negociações estão previstas para começar nesta mesma sexta-feira (10).

O programa de negociação de débitos terá validade de 60 dias.

“O Refis é uma grande oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com a Prefeitura, negociando seus débitos com redução de juros e multas”, comenta o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “Nos próximos dias o programa deve ser liberado e iniciaremos as negociações”, completa.

Conforme o secretário, é importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes. O link é o https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas. “Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura”, explica Caiado.

Para alguns casos, descritos no decreto, haverá atendimento presencial, entre eles quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante. Neste caso, será preciso fazer o agendamento, também pelo Portal de Serviços.

Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É necessário verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.

Os parcelamentos poderão ser feitos em até 6 vezes sem encargos; ou de de 7 a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes.

Descontos do Refis 2025

O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:

À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;

2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;

7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;

13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;

60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.

Dívidas não tributárias

No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.

À vista: 15% de desconto;

2 a 6 parcelas: 13% de desconto;

7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;

13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;

60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.

Tags: CampinascontribuintesdescontosdívidasempresasfinançasHora CampinasjurosmultasnegociaçõesRefistributos
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