A implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil deve trazer mudanças relevantes para empresas optantes pelo Simples Nacional. A alteração decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui um novo modelo de cobrança de tributos sobre bens e serviços no país.
A reforma cria dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituirão gradualmente impostos atuais como ICMS, ISS, PIS e COFINS, adotando princípios como não cumulatividade plena e tributação no destino.
Apesar das mudanças, o Simples Nacional foi preservado como regime diferenciado na Constituição. No entanto, a forma como ele se integra ao novo modelo exigirá maior atenção por parte das empresas, especialmente em relação à forma de recolhimento dos novos tributos.
Segundo Anderson Marioto, contador e sócio da Marioto Associados Contabilidade Empresarial (@marioto.contabilidade), a reforma não extingue o regime simplificado, mas introduz uma nova lógica de decisão tributária. “O Simples Nacional permanece como regime favorecido, mas a reforma cria uma dinâmica diferente para as empresas. A possibilidade de recolher IBS e CBS ‘por dentro’ ou ‘por fora’ do regime passa a exigir uma análise estratégica, porque impacta diretamente na formação de preços, na competitividade e na relação comercial entre empresas”, afirma.
Novo sistema de tributação
No modelo proposto pela reforma, o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS será de competência federal. Ambos seguirão uma lógica de base ampla de incidência, crédito financeiro e cobrança destacada na nota fiscal.
Para as empresas do Simples Nacional, duas possibilidades passam a existir:
Recolhimento “por dentro” do Simples: mantém a simplificação do regime, mas limita o aproveitamento de créditos pelos clientes.
Recolhimento “por fora” do Simples: permite destacar os tributos na nota fiscal e gerar crédito integral ao adquirente, porém aumenta a complexidade operacional.
Planejamento tributário ganha relevância
Na avaliação de Marioto, a escolha entre os dois modelos poderá influenciar diretamente a competitividade das empresas, especialmente nas relações comerciais entre empresas (B2B).
“Essa decisão passa a fazer parte do planejamento tributário estratégico. Dependendo do perfil do cliente e do setor de atuação, recolher os tributos fora do Simples pode tornar a empresa mais competitiva, principalmente quando o comprador utiliza créditos tributários”, explica.
Período de transição
A reforma prevê um longo período de adaptação até a consolidação do novo sistema:
2026: início da fase de testes com alíquotas reduzidas.
2027 a 2032: substituição gradual dos tributos atuais.
2033: implementação completa do novo modelo.
Mesmo com a manutenção do Simples Nacional, especialistas apontam que a nova lógica de crédito financeiro exigirá preparação antecipada e análise técnica por parte das empresas para evitar impactos na carga tributária e na estratégia de mercado.












