No presente artigo, vamos refletir sobre a responsabilidade de dano causado em um piso laminado, que estufou durante a locação do imóvel.
Primeiramente, temos que analisar se o problema surgido no piso laminado, foi decorrente de uso inadequado por parte do locatário, de uma instalação mal feita ou de condições pré-existentes do imóvel.
Outra questão relevante é a comunicação a ser realizada pelo locatário à imobiliária ou locador, logo após o surgimento do problema, sendo que o locatário deve notificar, com o envio de vídeos e fotos, já que, a comunicação indica um cumprimento do dever de informar sobre a situação de forma tempestiva, conforme o art. 23 da Lei do Inquilinato.
As partes devem precaver-se e contratar um profissional para detectar a origem do problema e a complexidade da situação, dado que, o laudo produzido pelo técnico, ainda que não seja oficial, apresentará indícios importantes sobre a natureza do dano e pode ser relevante para futuras ações ou discussões sobre a responsabilidade.
Ponto que deve ser analisado é o contrato de locação e as obrigações, pois o contrato pode prever cláusulas específicas sobre manutenção e responsabilidades em caso de danos, o que servirá como base para entender as obrigações de cada parte.
Portanto, após a análise dos pontos anteriormente citados, pode-se atribuir a responsabilidade ao locatário ou ao locador, dependendo da origem do dano, uma vez que o dano sendo estrutural, sem participação do locatário, o locador deve reparar, contudo, se o locatário concorreu ao dano, este deve solucionar o problema.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br











