O prefeito Dário Saadi sancionou nesta segunda-feira (17), a lei que prevê multa de R$ 18,9 mil (5 mil UFICs) para proprietários de imóveis onde ocorreram festas clandestinas e para os organizadores desse tipo de evento. Também foi sancionado o artigo que prevê multa de R$ 1,3 mil para os frequentadores das festas. A nova regra (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) passa a valer a partir de hoje e vai durar enquanto permanecer a pandemia do novo coronavírus.
A nova regra passa a valer a partir de hoje e vai durar enquanto permanecer a pandemia do novo coronavírus
Segundo a lei, caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove essa situação por meio de documentação, a multa será aplicada ao possuidor do imóvel, independente de a cessão da propriedade ocorrer gratuitamente ou mediante pagamento para festa clandestina com finalidade comercial.
A lei estabelece como festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos.
A legislação estabelece que depois de observado o devido processo legal, como garantia da ampla defesa e do contraditório, e com multas mantidas, se não forem quitadas, serão inscritas na dívida ativa e posterior execução.
A lei estabelece também que o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das eventuais medidas criminais cabíveis.
Desde março, quando a cidade entrou na fase emergencial do Plano São Paulo, decreto penaliza, com multa de R$ 6,6 mil (1,6 mil UFICs), organizador, locador e o proprietário de festas e eventos em chácaras ou locais alugados.
Se o evento ocorre em imóvel residencial, com mais de dez pessoas, o proprietário é autuado com multa de R$ 3,5 mil
O responsável identificado na hora da autuação é encaminhado à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. O decreto também prevê a lacração do local da festa até que o município retorne a Fase Laranja do Plano SP.
Se o evento ocorre em imóvel residencial, com mais de dez pessoas, o proprietário é autuado com multa de R$ 3,5 mil (800 UFICs) e encaminhado à autoridade policial.
Ações
Na noite do sábado (15) uma ação da Guarda Municipal encerrou um evento com aproximadamente 200 pessoas aglomeradas e sem máscara, incluindo crianças, em um bar localizado no Parque Itajaí. Os organizadores fecharam a calçada com gradil e havia mesas do lado de fora. Não houve nenhum tipo de resistência à ação.
Em meados de abril, a GM encerrou uma festa clandestina na Chácara Líder, no bairro São Judas Tadeu. O evento contava com cerca de 150 pessoas e a maioria fugiu com a chegada da GM. Trinta e quatro, no entanto, acabaram detidas, entre organizadores e frequentadores.