O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso e manteve a decisão que condenou Arly de Lara Romêo por improbidade administrativa, quando era presidente da Sanasa – a companhia municipal de saneamento de Campinas. Arly – que hoje ocupa o cargo de secretário municipal de Habitação – responde a processo por “clientelismo”, pois teria feito nomeações de cargos em comissão na companhia, apenas para abrigar “apadrinhados políticos”. Ainda cabe recurso
A relatora do processo, a desembargadora Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, diz que pelos depoimentos colhidos pela Justiça “não restam quaisquer dúvidas de que o réu Arly se utilizou do quadro funcional da Sanasa como um verdadeiro “cabide de empregos”, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos”, escreveu ela.
Funcionário contou na Justiça ter sido contratado “para ter ideias”
A relatora se referia a depoimentos de pessoas que disseram, em juízo, como conseguiram emprego na Sanasa, Vários deles disseram ter sido por indicação de partido político. Um deles não soube explicar direito sua função na empresa e declarou ao juiz que tinha como tarefa “gerenciar pessoas”. Um outro homem disse que – ao lado de outras três pessoas – havia sido contratado “para ter ideias de projetos”.
Entre os que chamou de “apadrinhados”, a Justiça colheu o depoimento de um funcionário que trabalhou como assessor parlamentar, motorista e vendedor e, aos 65 anos, contou ter ficado difícil fazer caminhadas no sol para realizar vendas. Foi então que procurou contatos na Sanasa e Arly lhe deu a oportunidade de emprego. A função dele era “orientar as pessoas a não lavarem as calçadas por causa da crise hídrica”.
Outro funcionário disse que sua tarefa era orientar as pessoas a não lavarem a calçada
De acordo com a relatora, “se verificou um nefasto clientelismo operado pelo corréu Arly, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para empregos públicos que não poderiam ser preenchidos por mera nomeação, pois, em verdade, são de natureza claramente burocrática, técnica e operacional, o que violou os princípios da legalidade, da obrigatoriedade do concurso público, da moralidade e da impessoalidade”, escreveu a relatora.
Para a desembargadora, “o dolo no agir do réu Arly ficou patentemente comprovado, ficando configurado o cometimento do ato ímprobo que afrontou aos princípios constitucionais”, acrescentou.
“E, ante à tal comprovação, os atos cometidos por este réu não se consubstanciaram em meras irregularidades, mas, sim, em atos qualificados, de improbidade administrativa”, concluiu.
Outro lado
Arly de Lara Romeo ainda poderá recorrer da decisão. Hoje (22), informou por meio da assessoria que, “como a sentença ainda não foi publicada, aguardará a intimação oficial para análise e deliberação de recurso”.