A transferência de permissões outorgadas para a prestação do serviço de táxi está suspensa por tempo indeterminado em Campinas, a partir da próxima segunda-feira (21). A medida está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que permitiam a transferência de permissões públicas para o serviço de táxi.
A regulamentação da Resolução nº 121/2025 foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM).
A suspensão ocorre por tempo indeterminado. Em Campinas, a transferência de permissões é permitida somente para os casos outorgados antes da publicação da Lei nº 13.775/2010, que tem vigência anterior à Lei da Mobilidade Urbana.
A Administração municipal, por meio das secretarias de Transportes (Setransp) e Justiça vão se aprofundar na análise do tema e discutir o assunto com a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e com a categoria.
Atualmente, o serviço de táxi conta com 732 permissionários regulares, 728 veículos regulares e 301 condutores auxiliares aptos a prestar o serviço em Campinas. São 68 pontos e 47 subpontos/extensões no município.
As solicitações de permissão protocoladas até o dia 20 de abril serão analisadas pela Emdec. Na prática, considerando o feriado prolongado, os protocolos são recebidos até esta quinta-feira (17). Ao longo de 2024, a Emdec aprovou 56 solicitações de transferência para terceiros ou herdeiros em caso de falecimento do titular. Até meados de abril de 2025, foram 12 solicitações aprovadas.
A Lei Municipal 13775/2010 prevê a cassação da permissão em caso de transferência clandestina, cessão, doação, comodato, aluguel, arrendamento ou comercialização total ou parcial.
Em Campinas, o serviço de táxi é executado sob o regime de permissão, outorgada, por meio de licitação pública. Todos os requisitos para a prestação do serviço estão detalhados no site da Emdec, na seção Transporte/Táxi.











