A Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest) abriu as inscrições para o processo seletivo Enem-Unicamp 2026. As inscrições poderão ser feitas, exclusivamente pela página eletrônica da Comvest, desta quarta-feira (1º) até 20 de outubro de 2025.
Os interessados precisam preencher um formulário eletrônico e recolher o valor da taxa de inscrição, no valor de 45 reais. O pagamento poderá ser realizado até o dia 21 de outubro. Candidatos inscritos no Vestibular Unicamp 2026 com isenção da taxa estão isentos para o processo Enem-Unicamp.
O Edital com as regras do processo já está disponível na página eletrônica da Comvest. São oferecidas 425 vagas e a novidade deste ano é que parte delas está reservada para o perfil de pessoas trans, travestis ou não binárias.
É possível fazer até duas opções de curso. Os candidatos poderão utilizar sua pontuação considerando-se exclusivamente a edição do Enem de 2025. A lista de cursos e vagas está disponível no Edital.
As vagas da modalidade Enem-Unicamp 2026 são destinadas a quatro segmentos de inscrição: pessoas candidatas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (ou que tenham obtido a certificação do ensino médio pelo Enem até o ano de 2016 ou a partir de 2025 ou exames oficiais); pessoas candidatas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública e sejam autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas; pessoas candidatas optantes por cotas para Pessoa com Deficiência (PCDs) e pessoas candidatas optantes por cotas trans, travestis ou não binárias.
Pessoas que tenham cursado algum período do ensino médio em instituição privada, ainda que na condição de bolsista, não podem concorrer às vagas da modalidade Enem-Unicamp, exceto os candidatos optantes pela reserva de vagas para PCDs e para pessoas trans. Pessoas que tenham concluído algum curso de graduação ou pós-graduação em instituição pública (federal, estadual ou municipal) não podem concorrer na modalidade Enem-Unicamp.
Para ter direito às cotas por critério étnico-racial, os estudantes autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negros, de cor preta ou parda.
Esses estudantes deverão preencher o campo específico de autodeclaração no formulário de inscrição e, caso convocados, deverão ser submetidos a uma Comissão de Averiguação, designada pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos, para validação da autodeclaração. Os optantes pelas vagas indígenas deverão apresentar a documentação exigida pelo Edital, durante o procedimento de matrícula.
Cotas para pessoas trans
Para ter direito às vagas para pessoas trans, os candidatos deverão fazer sua autodeclaração, conforme previsto no artigo 14-K da Deliberação CONSU-A-032/2017, preencher o campo específico no formulário de inscrição e anexar um relato de vida (conforme modelo no Manual do Enem 2026) com a descrição da trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gêneros, entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
A averiguação do relato de vida será realizada por uma Comissão de Verificação designada pela Comvest, presidida por docente, composta por um discente e um funcionário, com representação da Comissão de Gênero e Sexualidade da DEDH, sendo, dentre eles, pelo menos uma pessoa trans, travesti ou não-binária. O resultado preliminar da análise será divulgado na área logada do(a) candidato(a), na página da Comvest, no dia 24 de novembro de 2025.
Cotas para pessoas PCDs
Para ter direito às vagas para PCDs, os candidatos deverão atestar sua deficiência, conforme previsto no artigo 14-B da Deliberação CONSU-A-032/2017. Candidatos que desejam optar pelas cotas para PCDs precisarão comprovar, por meio da documentação exigida, atenderem ao perfil estabelecido no Edital do processo. O documento médico deverá:
-ter sido expedido no prazo máximo de cinco anos a contar da data de início da inscrição, por um especialista na área.
-conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à deficiência devidamente detalhada e justificada pelo(a) profissional.
-ser preenchido com letra legível, pelo especialista na área, e conter sua assinatura e carimbo, com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, sob pena de ser considerado documento inválido.
A análise dos documentos médicos apresentados será realizada por uma junta de especialistas designada pela Comvest, com a participação da Diretoria Executiva de Apoio ao Estudantil e da Diretoria Executiva de Direitos Humanos. O resultado preliminar da análise será divulgado na área logada do(a) candidato(a), na página da Comvest no dia 05 de janeiro de 2026.












