A Unicamp divulgou as instruções normativas que estabelecem orientações à obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 para os servidores de todas as carreiras da universidade. O documento confirma que o servidor que se recusar a se vacinar, sem ser por motivos médicos, terá o pagamento do salário suspenso e, após 30 dias, estará sujeito a outras medidas disciplinares.
As três universidades estaduais de São Paulo exigirão que servidores, alunos e professores se vacinem contra a Covid-19 para retornarem às atividades presenciais ainda neste semestre. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios podem determinar a obrigatoriedade da imunização e impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.
Segundo a instrução normativa, os servidores da Unicamp deverão retornar ao trabalho presencial 14 dias após completarem o esquema vacinal (duas doses da vacina ou a dose única da Janssen). Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, o servidor terá de apresentar atestado médico, que será avaliado.
Todos os servidores da Universidade, de todas as carreiras, reforça o documento, deverão obrigatoriamente cumprir com o cronograma oficial de vacinação disponível para o seu grupo ou faixa etária. Em até cinco dias após a vacinação, terão comprovar a situação vacinal, apresentando o cartão de vacinação, via sistema informatizado da universidade.
Conforme o documento, os servidores impossibilitados de tomar o imunizante contra a Covid deverão apresentar um atestado médico. Caso a justificativa médica apresentada seja aceita, o servidor será orientado sobre as condições de saúde e segurança ocupacional para o seu retorno ao trabalho. Se a justificativa médica apresentada não for aceita, o servidor será convocado formalmente.
Para os casos de recusa da justificativa médica, ficou estabelecido que o servidor deverá comprovar o agendamento da sua vacinação contra a Covid-19 no prazo de cinco dias após ter sido comunicado.
Os casos de recusa de vacinação acarretarão na suspensão dos vencimentos e em outras medidas disciplinares. A normativa publicada no último dia 28 traz o seguinte texto: “O servidor que, compelido a comprovar a vacinação para a COVID-19, se recusar a fazê-lo nos prazos indicados nos artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa, terá o pagamento do salário suspenso até o cumprimento dessa exigência, conforme previsto no artigo 8º da Deliberação CAD-A-002/2017 e na Resolução GR-060/2021, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis, nos termos dos artigos 142 a 153 dos Estatutos da Unicamp.”