O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho e a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores de todas as suas unidades, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão é do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A sentença também impõe o prazo de 30 dias para que a cooperativa Coop Retail, que atualmente fornece mão de obra de comercialização de produtos para a Colombo, rescinda os contratos que possui, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra sem autonomia ou em substituição a empregados, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador irregularmente contratado.
A decisão também obriga as rés a apresentar, no prazo de 10 dias, todos os contratos de mão de obra cooperada firmados, “de forma a se identificar eventuais violações”, sob pena multa de R$50.000,00 por contrato sonegado e busca e apreensão em sua sede, filiais ou onde se encontrem guardados ou arquivados os contratos.
As duas rés deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 1.000.000,00 a título de danos morais coletivos e dumping social, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em benefício de uma destinação social indicada pelo MPT na fase de execução do processo.
Investigação
A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de denúncia remetida em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.
Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.
Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”.
Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.
Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.
A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.
Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Q1 recusou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC); os representantes da Coop Retail sequer compareceram aos encontros.
“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.
A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às expensas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.
“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo”, escreveu a procuradora na petição inicial.