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Home Cidade e Região

Vara do Trabalho de Campinas condena Camisaria Colombo por fraude

Sentença determina fim desistema de "cooperativa" para contratação de mão de obra em lojas da rede

Redação Por Redação
24 de julho de 2023
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Vara do Trabalho de Campinas condena Camisaria Colombo por fraude

O processo seletivo do TRT 15 está a cargo do CIEE. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho e a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores de todas as suas unidades, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão é do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A sentença também impõe o prazo de 30 dias para que a cooperativa Coop Retail, que atualmente fornece mão de obra de comercialização de produtos para a Colombo, rescinda os contratos que possui, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra sem autonomia ou em substituição a empregados, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador irregularmente contratado.

A decisão também obriga as rés a apresentar, no prazo de 10 dias, todos os contratos de mão de obra cooperada firmados, “de forma a se identificar eventuais violações”, sob pena multa de R$50.000,00 por contrato sonegado e busca e apreensão em sua sede, filiais ou onde se encontrem guardados ou arquivados os contratos.

As duas rés deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 1.000.000,00 a título de danos morais coletivos e dumping social, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em benefício de uma destinação social indicada pelo MPT na fase de execução do processo.

 

Investigação

A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de denúncia remetida em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.

Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.

Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”.

Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.

Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.

Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Q1 recusou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC); os representantes da Coop Retail sequer compareceram aos encontros.

“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.

A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às expensas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.

“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo”, escreveu a procuradora na petição inicial.

Tags: camisariaCampinascolombocondenadacooperativadenúnciafuncionáriosjudicialMPT-15recuperaçãosentençavara
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