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Home Cidade e Região

Viracopos é o 3º no ranking de atrasos e cancelamentos de voos

Foram 64 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos no 3º trimestre

Redação Por Redação
14 de novembro de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 4 mins
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Viracopos é o 3º no ranking de atrasos e cancelamentos de voos

Aeroporto de Viracopos, em Campinas: falha técnica na manhã de hoje provou atrasos em pousos e decolagens - Foto: Leandro Ferreira / Hora Campinas

O aeroporto de Viracopos, em Campinas foi o terceiro no ranking de passageiros afetados por atrasos ou cancelamentos de voos no terceiro trimestre deste ano, segundo levantamento feito pela AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas.

De acordo com o levantamento, Viracopos registrou 64 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos neste período.

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, administradora do Aeroporto de Viracopos, afirma em nota “que atrasos e cancelamentos ocorrem nas malhas de voos das companhias aéreas e são administrados por elas. Tanto que a legislação determina que as companhias aéreas sejam as responsáveis por eventuais ressarcimentos e recomendações dos passageiros no caso de atrasos e cancelamentos”.

A pesquisa mostra que o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos foi o que apresentou o maior número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, totalizando 219 mil pessoas afetadas pelas ocorrências.

O Aeroporto Internacional do Recife ficou em segundo lugar em atrasos, com 81 mil passageiros afetados.
O aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, aparece em quarto lugar, com 60 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos. E, em quinto lugar, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com 47 mil passageiros.

Transportados

No terceiro trimestre deste ano, as companhias aéreas brasileiras transportaram cerca de 11,2 milhões de passageiros nos aeroportos do país. O volume é inferior ao do mesmo período de 2019, quando foram transportados 25,7 milhões de passageiros, segundo levantamento da AirHelp.

De acordo com o levantamento, 938 mil passageiros sofreram atrasos e cancelamentos, o que representa 1 em cada 12 passageiros transportados entre julho e setembro.

Atrasos superiores a 4 horas afetaram 9.100 passageiros no período analisado. 103 mil passageiros que tiveram voos cancelados no mesmo período. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 114 passageiros nos aeroportos do país atende aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.

Compensação

De acordo com a AirHelp, 98.000 passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos no terceiro trimestre em aeroportos brasileiros. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização.

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições.

A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.

Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5 mil por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.

A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, diz o diretor-geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto.

“No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz o diretor.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Tags: AnacCampinasHora CampinaspassageirosViracopos
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Redação

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