3 de maio de 2026
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Alienação fiduciária: posso perder meu imóvel em leilão extrajudicial?  – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
27 de fevereiro de 2024
em Colunistas
Tempo de leitura: 4 mins
A A
Alienação fiduciária: posso perder meu imóvel em leilão extrajudicial?  – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

A Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, ainda gera muitas dúvidas quanto ao procedimento da execução extrajudicial.
Primeiramente, vamos debater a constitucionalidade da Lei e a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Discute-se se há violação da Constituição Federal, uma vez que permite a consolidação da propriedade em favor do fiduciário (por exemplo, Instituição Financeira, incorporadora etc) e a venda do bem em leilão extrajudicial, sem, portanto, a intervenção do Poder Judiciário.

Contudo, o Poder Judiciário já esgotou o tema e reconhece a constitucionalidade da referida Lei, assim, somente deverá ser acionado quando o procedimento instituído pela Lei nº 9.514/1997 não é observado.

Em 26/10/2023, o STF, no Recurso Extraordinário 860631, fixou a seguinte tese: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal“.

Portanto, é inócuo socorrer-se do judiciário a fim de atacar a constitucionalidade da execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária.

No que concerne à incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor em contratos com garantia da alienação fiduciária, a celeuma gira em torno da rescisão antecipada do contrato, onde o adquirente/fiduciante não possui mais interesse na transação ou deixa de pagar as parcelas do financiamento e procura o Poder Judiciário para reaver as parcelas pagas, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor, mais benéficas ao adquirente/fiduciante.

Porém, o judiciário colocou uma pá de cal no assunto, com a decisão proveniente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 2.042.232, entendendo que, em casos de quebra do contrato, deve-se aplicar o rito definido na Lei nº 9.514/1997 e não incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Ultrapassadas essas discussões, passo a discorrer acerca do procedimento da execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária.

Importante esclarecer que a Lei nº 9.514/1997 traz em seu bojo os procedimentos para consolidação da propriedade em nome do fiduciário, em caso de inadimplência do fiduciante (Arts. 26 e 26-A) e o procedimento para realização do leilão extrajudicial (Arts. 27 e 27-A).

Uma vez inadimplente, o fiduciante deverá ser intimado extrajudicialmente pelo fiduciário, por intermédio do oficial do registro de imóveis competente, para pagar a prestação vencida e as que vierem a vencer até a data do efetivo pagamento (purgação da mora), no prazo de 15 (quinze) dias.

O pagamento será acrescido de juros convencionais, as penalidades, encargos contratuais e legais, inclusive os tributos e contribuições condominiais, bem como as despesas de cobrança e de intimação.

Após a referida intimação, permanecendo o fiduciante inerte, consolida-se a propriedade ao fiduciário, sendo averbada no registro de imóveis, em até 30 dias após a expiração do prazo para o pagamento das parcelas vencidas e acréscimos (purgação da mora).

É de suma importância mencionar que, o fiduciante poderá PURGAR A MORA E ACRÉSCIMOS até a data da averbação da consolidação da propriedade, conforme o § 2º, art. 26-A, da Lei nº 9.514/1997, com nova redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023.

No mais, o art. 27, § 2º-B dispõe que, até a data do segundo leilão, o fiduciante terá direito de preferência para ADQUIRIR o imóvel pelo preço correspondente ao VALOR DA DÍVIDA E ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS.

Verifica-se que o prazo para a realização do leilão é de 60 dias, contudo, não há penalidade na inobservância do referido prazo.

Apesar da Lei nº 9.514/1997 ter sido alterada pela Lei 14.711, de 2023, permanece a obrigatoriedade da comunicação do leilão, local, data e hora, aos devedores, conforme o § 2º-A, art. 27:

“Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.”

Por fim, o colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo determinou que os leilões devem ser realizados no local da situação do imóvel, com exceção de previsão em contrário no contrato:

“Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Ausência de prova da publicação do edital dos leilões no local da situação do imóvel – Leilão realizado em local diverso daquela em que situado o imóvel, sem previsão legal ou contratual – Registro inviável – Recurso não provido”

(Apelação nº 1007423-92.2017.6.26.0100, Rel. Des. Corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j. 24/07/2018, DJe 14/08/2018).

 

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advocaciaadvogadoalienação fiduciáriacolunistascompracondominialcontratosHora CampinasImobiliárioimóvellegislaçãoleilãolocaçãorenato savyvenda
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

VEGAS e a lógica dos excessos humanos – por Luis Norberto Pascoal
Colunistas

VEGAS e a lógica dos excessos humanos – por Luis Norberto Pascoal

Por Luis Norberto Pascoal
1 de maio de 2026

...

Trabalhe com o que você ama. Ou, pelo menos, entenda o que isso significa para você. – por Karine Camuci
Colunistas

Trabalhe com o que você ama. Ou, pelo menos, entenda o que isso significa para você. – por Karine Camuci

Por Karine Camuci
1 de maio de 2026

...

Entre bicicletas e lembranças: a saudade de Edson Lunardi – por Alexandre Campanhola

Entre bicicletas e lembranças: a saudade de Edson Lunardi – por Alexandre Campanhola

30 de abril de 2026
Pressa pra quê? – por Tábita Luiza de Ávila Dutra

Pressa pra quê? – por Tábita Luiza de Ávila Dutra

30 de abril de 2026
Um panorama da educação no Brasil – por José Pedro Martins

Um panorama da educação no Brasil – por José Pedro Martins

29 de abril de 2026
O show tem de continuar… – por Gustavo Gumiero

O show tem de continuar… – por Gustavo Gumiero

29 de abril de 2026
Carregar Mais
  • Avatar photo
    Alexandre Campanhola
    Hora da Saudade
  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Cartórios da região de Campinas terão horário ampliado para regularização de títulos

    Cartórios da região de Campinas terão horário ampliado para regularização de títulos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Entre bicicletas e lembranças: a saudade de Edson Lunardi – por Alexandre Campanhola

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Pioneiro da Praça do Coco sai em defesa da Prefeitura e diz que árvores estavam ‘mortas’

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Artigo – Música e canto: uma proposta da ABAL – por Regina Márcia Moura Tavares

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Artigo: Morte da Praça do Coco, 1999-2026 – por Adilson Roberto Gonçalves

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.