Novo pontos com radares entraram em operação nesta quinta-feira (1º) em ruas e avenidas de Jaguariúna. As velocidades permitidas variam de 40km/h a 60km/h, e as multas podem chegar a R$ 880,41.
Além dos radares, a secretaria de Mobilidade Urbana restringiu dois pontos para a circulação de caminhões (Confira os locais abaixo). As medidas, segundo a pasta, visam aumentar a segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes e promovendo o respeito às leis de trânsito.
“A instalação dos radares se faz necessária para que a velocidade das vias seja respeitada, garantindo segurança, principalmente para pedestres, ciclistas, bem como motoristas”, afirma o secretário de Mobilidade, Mauro Haddad.
De janeiro a junho desse ano foram registrados 117 acidentes com vítimas feridas ou que foram a óbito. No mesmo período do ano passado foram 79 ocorrências, portanto um aumento de 48%, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
Ainda de acordo com o secretário, as autuações por excesso de velocidade detectadas pelos novos radares já serão aplicadas a partir deste dia 1º. “Como estamos instalando os radares desde maio, já com sinalização de velocidade das vias, as pessoas, na sua grande maioria, já estão respeitando os limites”, disse Haddad.
O município fechou contrato com a empresa Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda, pelo valor de R$ 1.989.240,00. Desde 2019 o município estava sem radares nas ruas.
VEJA OS LOCAIS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS RADARES:
♦ Av. Luciano Vlademir Poltronieri, próximo ao nº 504 da Rua Amazonas (C/B) – FAJ 1
Velocidade permitida: 50km/h (lombada eletrônica)
♦ Av. Luciano Vlademir Poltronieri, próximo ao nº 1082 da R. Thomaz Jasso (B/C) – FAJ 1
Velocidade permitida: 50km/h (lombada eletrônica)
♦ Praça Emílio Marconato, nº 545, oposto ao nº 520
Velocidade permitida: 40km/h
♦ Praça Emílio Marconato, nº 388 – Escola Maple Bear
Velocidade permitida: 40km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, nº 600 (Centro Cultural) (C/B)
Velocidade permitida: 40 km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao Hotel Happy Inn
Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, nº 500, próximo ao Boulevard (Centro Cultural)
Velocidade permitida: 50km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 743 da Rua Gaspere (saída p/ Campinas) (C/B)
Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 914 da Av. dos Ipês
Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo X Rua Cândido Bueno (próximo ao Mc Donalds)
Restrição de circulação de caminhões
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo X Rua Cândido Bueno (próximo ao Jaguar Shopping)
Restrição de circulação de caminhões
MULTAS
As gravidades das infrações variam de acordo com a velocidade praticada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Valor – R$ 130,16
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Valor – R$ 195,23
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Valor – R$ 880,41











