O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (30). Esta primeira etapa vai até 3 de outubro e é referente ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que vai acontecer no dia 6 de outubro.
De acordo com resolução do TSE, nas eleições para prefeito, as emissoras de rádio devem veicular os programas de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os horários são de 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos a cada dia para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
O horário eleitoral gratuito deve ser veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e de órgãos do Legislativo estaduais e municipais.
O que não pode no horário eleitoral gratuito?
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:
♦ veicular propaganda política paga;
♦ transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
♦ dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
♦ veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
♦ divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.
*Com informações da Agência Brasil