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Home Eleições 2024

Eleição: veja as condutas permitidas e proibidas neste domingo

Eleitorado pode manifestar preferência por candidato de forma silenciosa, mas não pode levar celular à cabina de votação

Redação Por Redação
6 de outubro de 2024
em Eleições 2024
Tempo de leitura: 2 mins
A A
Cresce 177% total de eleitores abaixo de 18 anos em Campinas

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Foto: Arquivo

Os eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas. Neste domingo (6), data do 1º turno, é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

Neste domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.

 

Celular proibido na cabina de votação

No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação também está vedado segundo o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.

Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa depois de concluída a votação.

A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida ainda a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, de acordo com o art. 151 da Resolução TSE nº 23.736/2024e art. 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador (CAC) no dia das eleições, nas 24h que antecedem a eleição e nas 24h seguintes. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Tags: armacabinacampanhaeleiçãoeleitorpermitidoproibidsantinhovotação
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