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Home Opinião

Artigo: Lei de Inovação precisa avançar para gerar resultados efetivos – por Clara Toledo Corrêa

Fundamental é ampliar Núcleos de Inovação – universidades, empresas e governo.

Redação Por Redação
29 de novembro de 2024
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: Lei de Inovação precisa avançar para gerar resultados efetivos – por Clara Toledo Corrêa

Foto: Freepik

A Lei de Inovação (Lei 10973/2004) faz bodas de porcelana. Com isso, deixou de ser uma debutante, mas ainda precisa que nos debrucemos em cuidados com a Inovação e o desenvolvimento tecnológico do País, que não depende apenas de leis sancionadas, mas de atos específicos para recuperar muitas coisas que perdemos no meio do caminho. Como as grandes indústrias que debandaram do País em 2017.

Com isso, começamos já a avaliar os impactos, os avanços e os desafios, principalmente em relação à Propriedade Industrial, que possuí papel crucial na proteção do conhecimento, gerando inovação e consequentemente riqueza para a sociedade e o País.

A Lei de Inovação nasceu com o intuito de promover a interação entre universidades, empresas e governo – algo que, confesso, tem sido tateado com maior facilidade nos últimos anos apenas. Assim, um de seus principais méritos foi incentivar a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica, que atuam como gestores de políticas de Propriedade Industrial dentro de instituições de pesquisa científica e tecnológica. O ponto fraco desses núcleos é que a maior parte deles está geograficamente afastada da população como um todo.

Em tese esses núcleos têm facilitado o registro de patentes e o licenciamento de tecnologias, aproximando a pesquisa acadêmica das necessidades do mercado. Aqui digo “em tese”, pois tal realidade é vivida há mais de 20 anos dentro de universidades como a Unicamp, mas se trata de uma realidade ainda distante para aqueles que empreendem por necessidade.

Outro avanço significativo foi a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura entre instituições públicas e privadas, além da permissão para pesquisadores das instituições de pesquisa científica e tecnológica colaborarem com empresas. Isso fomentou a transferência de tecnologia, gerando impactos positivos na competitividade de setores estratégicos.

No campo da Propriedade Industrial, a lei reforçou a importância da proteção intelectual como um ativo estratégico, encorajando o registro de Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenho industrial, etc). Esse movimento contribuiu também para o aumento do número de pedidos de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), refletindo uma maior consciência sobre a relevância da Propriedade Industrial na Economia do Conhecimento.

Aqui é importante ressaltar que, embora a marca seja uma Propriedade Industrial e que o número de pedidos de registros de marcas tenha aumentado consideravelmente desde a pandemia, ela em si não significa necessariamente um avanço tecnológico para o País, ao contrário das patentes.

Assim, observamos que a lei foi de suma importância para o cenário de cooperação público-privado, mas ainda sim enfrentamos um sistema de Propriedade Industrial lento, diante de outros países – ainda que tenha melhorado muito ao longo dos anos, bem como outros problemas, como a falta de investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento.

Outro problema, como já mencionado, é a baixa cultura de inovação nas empresas, especialmente nas pequenas e médias, que representam grande parte da economia nacional. Pois, muitas dessas delas são empreendedoras que tentam sobreviver e sequer possuem conhecimento sobre a importância da Propriedade Industrial. Realidade imposta por uma sociedade altamente desigual, que impede a consolidação de uma economia mais competitiva e sustentável. Fizemos 20 anos de Lei de Inovação, mas ainda precisamos de muito para amadurecer de fato.

 

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. clara@toledocorrea.com.br

Tags: ArtigoempresasHora Campinaslei de inovaçãomarcasOpiniãopatentespropriedade intelectual
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