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Artigo: Proteção da inovação garante a sobrevivência do negócio – por Clara Toledo Corrêa

A escolha entre segredo industrial e patente

Redação Por Redação
30 de dezembro de 2024
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: Proteção da inovação garante a sobrevivência do negócio – por Clara Toledo Corrêa

Foto: Freepik

Um dos maiores desafios no empreendedorismo no Brasil, além da educação, que vai muito além da ‘educação empreendedora’, é ter discernimento e clareza sobre o que é estratégico e o que deve ser feito – que não se resume a somente “apagar incêndios”.

A proteção de inovações e informações estratégicas de forma preventiva é necessária no mundo dos negócios e duas das principais formas de resguardar parte de ativos intelectuais, “objetos” altamente estratégicos para um empreendimento são: o segredo industrial e a patente.

Cada abordagem tem suas vantagens e limitações, e a escolha entre elas depende de fatores como a natureza do produto, a estratégia empresarial e o mercado. Mas, aqui fica o alerta: A menos que você seja uma “Coca Cola”, opte pelo segredo industrial, mas, se não for, escolha a patente.

Explico o motivo dessa afirmação. Contratos de segredos industriais são até mais custosos que uma patente quando bem elaborados por profissionais, e além disso, a menos que se tenha muita segurança sobre a impossibilidade da engenharia reversa (o famoso “desmontar para ver como se monta novamente e faz funcionar”), o segredo industrial não se mostra o meio mais seguro.

O segredo industrial é uma prática em que informações valiosas, como fórmulas, métodos de produção, estratégias de negócios, etc., são mantidas em sigilo e para amarrar as pessoas envolvidas nesse contrato multas altíssimas são previstas.

A Coca-Cola é um caso clássico com o seu componente desconhecido ao público, o “7X”. Desde a criação de sua fórmula – pelo visto inspirada no vinho tinto da Córsega do século XIX, “Mariani”-, a empresa optou por não patentear o produto detendo, assim, o monopólio do refrigerante de cola altamente reproduzido por demais concorrentes, mas nunca igualável. A razão pela escolha desse tipo de proteção é simples: uma patente exige a divulgação completa do processo ou da composição para o público assim que depositada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e após o período de vigência da patente (20 anos para Patentes de Invenção), qualquer um pode reproduzir o invento legalmente, como é o caso dos medicamentos genéricos.

Assim, em tese – e na prática para a Coca Cola -, esse invento tem uma proteção que não observa prazo e pode ser perpétuo por estar guardada “a sete chaves”, o que resultou em uma mística ao redor da marca, que com certeza reforçou ainda mais o valor dessa propriedade.

Entretanto, como mencionado, é necessário ter muita segurança de que a engenharia reversa seja quase impossível, pois do contrário, tentar proteger sua invenção dessa forma é um grande risco. Uma vez que, a partir do momento em que o concorrente descobre o “pulo do gato” de forma lícita, não tem mais o que fazer, o objeto é dado como “estado da técnica” e pode ser reproduzido por qualquer um.

Todavia, se o seu produto for altamente complexo, o segredo industrial pode se mostrar mais vantajoso.

A escolha entre segredo industrial e patente depende de uma análise cuidadosa da situação específica. E ambos podem representar algo positivo no mercado como um todo, uma vez que estimula a concorrência saudável beneficiando, também, a população para além do inventor/empreendedor.

Ainda, é importante considerar outros impactos a depender do agente. Patentes são extremamente úteis para startups que buscam investidores, pois os direitos exclusivos agregam valor à empresa e conferem a segurança que o investidor busca para minimizar os riscos inerentes do mercado.

Não existe, portanto, uma solução única ou mágica. A decisão deve ser baseada na estratégia do negócio, na natureza do produto e nos objetivos de longo prazo da empresa. Afinal, proteger a inovação é garantir o futuro da competitividade e a sobrevivência do negócio.

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. clara@toledocorrea.com.br

 

Tags: ArtigoempresasHora CampinasInovaçãomarcasOpiniãopatentespropriedade intelectualtecnologia
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