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Home Opinião

Artigo: O que é preciso para agilizar análise de patentes no Brasil – por Clara Toledo Corrêa

Redação Por Redação
3 de maio de 2025
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: O que é preciso para agilizar análise de patentes no Brasil – por Clara Toledo Corrêa

Foto: Freepik

O acúmulo de processos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um problema nem um pouco novo e crônico, que afeta a inovação e a economia brasileira, principalmente, quando se trata de patentes.

Há uma década observamos o pico do chamado “Backlog”, política cujo escopo visava diminuir o número de pedidos de registro de patentes em análise – o que ajudou, mas esteve longe de ser a resolução de todos os problemas de morosidade do INPI no Brasil, em comparação com outros países. Nosso processo é extremamente criterioso e o número de avaliadores diante de tantos pedidos acaba sendo insuficiente, mas esse não é o único problema.

Importante enfatizar que quando falamos em pedidos de patentes no Brasil, devemos considerar não apenas aqueles processos que iniciaram em 2024 – pouco mais de 27 mil processos, mas os quase mil pedidos que estão completando 15 anos de espera – isso mesmo, praticamente o tempo conferido por lei para a proteção da patente – e que não possuem motivos para comemorar a “boda de cristal”.

Dessa forma, de 2020 a 2024, temos um pouco mais de 102 mil processos de patentes aguardado resposta – arquivamento ou deferimento, o que representa 75% dos processos a serem analisados. Entretanto, como acima mencionado, temos ainda que considerar o percentual de anos ainda mais pretéritos e quando analisamos os números trazidos pelo próprio INPI temos o seguinte panorama: 7% dos processos de patentes de 2010 a 2014 ainda aguardam alguma resposta, enquanto 18% de processos referentes aos anos de 2015 a 2019 estão em mesma situação.

Tal morosidade, que também não é desejada pelo próprio INPI, portanto, representa a inacessibilidade de tratamentos mais modernos fora do alcance de inúmeros pacientes, uma vez que atrasa a entrada de medicamentos inovadores no mercado os tornando mais caros, bem como desestimula investimentos de laboratórios internacionais e até startups, que acabam por preferir países com um sistema de análise mais célere que o brasileiro. O que acaba conferindo maior segurança jurídica, quando se fala em certeza de investimento em determinada tecnologia ou não.

Com isso, nos tornamos dependentes de importações – assunto no qual “já” poderíamos ser emancipados – por ausência de patentes locais, ficando reféns de tecnologias estrangeiras, prejudicando a balança comercial.

Não obstante, é necessário ressaltar a importância de um órgão como o INPI (e nesse caso a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária , também) para a própria defesa da sociedade e do consumidor, uma vez que tais órgãos acabam por garantir que a patente não seja utilizada de forma a cometer abusos, como o monopólio de um medicamento por tempo prolongado e sem benefício terapêutico real, além de verificar se o medicamento atende a requisitos de saúde pública evitando o chamado “overgreening” (pequenas modificações em drogas já conhecidas para “renovar” o monopólio e a prática de valor elevado do medicamento).

Diante desse contexto, portanto, a solução seria “fácil” (risos). Bastaria uma autorização do Ministério da Economia para que o INPI abrisse vagas para um possível concurso com provas que testassem conhecimentos técnicos específicos, além do conhecimento legal e de línguas estrangeiras (já que um dos requisitos da patenteabilidade é a novidade do ato inventivo, o que deve ser observado no mundo como um todo), além do treinamento interno do próprio INPI. Bem como a modernização tecnológica, que já ocorreu, mas que nunca deve cessar e até mesmo acordos internacionais com outros escritórios de patentes mundo afora, para evitar o retrabalho de análises.

Enquanto isso, empresas devem acompanhar de perto seus pedidos e recorrer a medidas judiciais, como mandados de segurança, quando houver atrasos injustificados.

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

 

Tags: ArtigoempresasHora CampinasmarcasOpiniãopatentespropriedade industrialpropriedade intelectualregistro
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