Os vereadores de Campinas aprovaram em definitivo o Substitutivo Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 124/2024, de autoria do vereador Luiz Rossini (Republicanos). A proposta determina notificação compulsória imediata (em até 24 horas) de todos os atendimentos por intoxicação por metanol em unidades de saúde públicas e privadas do município.
“Com a aprovação do projeto em definitivo Campinas dá um passo à frente em políticas públicas para enfrentar os graves problemas envolvendo o metanol. O projeto surgiu em 2024 após uma discussão organizado pelo Sindicato dos Revendedores de Combustíveis na Câmara contra a adulteração de combustível por metanol, inclusive com relatos de morte de moradores em situação de rua que compraram álcool contaminado por metanol das bombas de combustíveis. Agora, o projeto voltou à pauta em um momento em que mais uma vez o metanol volta a ser um fator de saúde pública, com casos graves de contaminação e mortes com ingestão de metanol, dessa vez envolvendo estabelecimentos que comercializam bebidas”, disse Rossini nesta segunda-feira (6).
Conforme o vereador, o Substitutivo atende a necessidade de políticas públicas após os registros recentes de contaminação por metanol – inclusive ocorrências de óbitos- no Brasil, principalmente no Estado de São Paulo. Os registros acenderam o alerta de autoridades sanitárias e reforçaram a necessidade de rastreabilidade rápida para proteger a população e coibir práticas criminosas.
Pelo projeto, as notificações devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde e registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A Secretaria e o CIATox Campinas (Unicamp) ficam responsáveis por emitir orientações técnicas sobre notificação, tratamento e investigação epidemiológica, além de realizar ações de comunicação em saúde para evidenciar os riscos da ingestão de metanol.
O texto também determina que, confirmada intoxicação exógena por metanol, as unidades de atendimento acionem os órgãos de segurança pública para investigação criminal — com possível atuação articulada de Procon e ANP em situações pertinentes. O descumprimento da lei sujeita o infrator a sanções administrativas.











