A Secretaria Municipal de Educação de Campinas publicou na última semana uma nova resolução que estabelece regras para o tratamento nominal de alunos e alunas transexuais e travestis no sistema de ensino.
O texto determina que as unidades de ensino devem garantir o respeito à identidade de gênero dos estudantes, prevenindo qualquer forma de discriminação, constrangimento ou violência física e psicológica dentro das unidades escolares da rede municipal.
A cidade já dispunha de norma anterior sobre o tema, de 2015, mas as novas diretrizes estão alinhadas com decretos e resolução federais mais atuais sobre o tema.
De acordo com a nova norma, as escolas devem adotar o nome social indicado pelo aluno ou aluna em todos os atos e procedimentos escolares, respeitando a legislação vigente. O nome social é definido como aquele pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.
A solicitação para uso do nome social pode ser feita a qualquer momento. No caso de estudantes menores de idade, o pedido deve ser formalizado pelo responsável legal; já para alunos maiores de 18 anos, o requerimento pode ser feito pelo próprio estudante.
Após o pedido, a direção escolar terá até três dias úteis para inserir o nome social nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Educação e até cinco dias úteis para orientar todos os profissionais da unidade quanto ao uso exclusivo do nome social no tratamento do aluno.
DETERMINAÇÕES
A resolução também detalha como o nome social deve constar na documentação escolar. Em registros de uso cotidiano, como diários digitais, declarações, listas de chamada e identificações internas, deverá ser utilizado apenas o nome social.
Já em documentos oficiais, como histórico escolar, certificados, diplomas e matrícula nos sistemas oficiais, o nome social aparecerá acompanhado do nome civil.
Além dos procedimentos administrativos, a norma reforça o papel pedagógico das escolas.
As equipes educacionais deverão promover “a convivência pacífica no ambiente escolar e desenvolver ações que contribuam para a superação de preconceitos e a prevenção de práticas discriminatórias relacionadas à identidade de gênero e à orientação sexual”, orienta a norma.
A nova resolução integra anexos padronizados para solicitação e revogação do uso do nome social, tanto por alunos maiores de idade quanto por responsáveis legais.
Os modelos de documentos a serem preenchidos estão disponíveis no Diário Oficial do dia 23 de dezembro, data da publicação da nova resolução.











