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Home Cidade e Região

Confira as regras estabelecidas pela Prefeitura para o Carnaval de Campinas

Decreto regulamenta a festa que ocorre entre os dias 13 e 18 de fevereiro

Redação Por Redação
20 de janeiro de 2026
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 4 mins
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Confira as regras estabelecidas pela Prefeitura para o Carnaval de Campinas

Um dos principais pontos do decreto envolve o porte e a venda de bebidas em garrafas de vidro - Foto: Carlos Bassan\PMC

A Prefeitura de Campinas publicou na edição do Diário Oficial no Município desta segunda-feira (19) o decreto nº 24.249, que regulamenta o Carnaval de 2026 na cidade.

A Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), a Guarda Municipal e a empresa de Serviços Técnicos Gerais de Campinas (Setec) serão responsáveis pela fiscalizarão.

A festa ocorre entre os dias 13 e 18 de fevereiro.

Confira abaixo detalhes do que pode e do que não pode durante a folia:

Bebidas

Um dos principais pontos do decreto é a proibição do porte e da venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes nos espaços onde houver blocos carnavalescos.

A medida também se estende aos estabelecimentos comerciais localizados na área de abrangência dos eventos. O comércio em recipientes de vidro nesses locais só está liberado para consumo no interior do estabelecimento.

A proibição abrange o período entre duas horas antes do início e após o término do evento, no raio mínimo de mil metros ao redor do local do desfile. Em caso de descumprimento, a fiscalização determinará a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades.

A proibição de portar garrafas ou recipientes de vidro também vale para quem estiver participando ou ao redor do evento dentro do raio de mil metros.

A Prefeitura esclarece que a base das definições do decreto é a Lei nº 16.718, de 7 de abril de 2025, que proíbe a comercialização e o porte de bebidas e alimentos em recipientes de vidro em eventos públicos.

Alvarás de Evento

O artigo 6º do decreto aponta que “é obrigatória a comunicação prévia ao Poder Público Municipal e a obtenção de Alvará de Evento para toda e qualquer realização de eventos carnavalescos em espaços públicos”.

A interdição de via pública ou alteração de tráfego deverá ser solicitada pelo organizador do evento e não substitui a obrigatoriedade de obtenção do Alvará de Evento.

Após o horário de encerramento previsto no Alvará do Evento, fica proibida a utilização de instrumentos musicais, equipamentos sonoros móveis ou fixos, aparelhos de amplificação de som ou dispositivos similares em um raio de dois mil metros a partir do local do desfile ou de seu trajeto. De acordo com a prefeitura, a finalidade é garantir a dispersão segura do público.

Quem descumprir a proibição estará sujeito à apreensão imediata dos equipamentos e outras sanções administrativas cabíveis, além de responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente.

Os alvarás de eventos devem ser solicitados na Secretaria Municipal de Urbanismo, acessando requerimentos.campinas.sp.gov.br.

Horários especiais

O decreto determina que permissionários com ponto fixo ou móvel deverão encerrar suas atividades no horário do término da respectiva festividade. A regra vale para os permissionários situados em um raio de até dois mil metros dos locais do evento, iniciado após as 22h. Também é proibida prorrogação de horário, sob pena de interdição imediata da atividade e sanções.

É de responsabilidade da Setec o credenciamento dos ambulantes, limitando o número de permissionários à quantidade compatível com o público estimado dos eventos.

O artigo 8º do decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, lojas de conveniência, mercados de proximidade, adegas, distribuidores de bebidas e estabelecimentos afins, localizados dentro do raio de mil metros dos locais de desfile, encerrem as atividades comerciais à 1h, podendo o estabelecimento reabrir a partir das 7h.

As solicitações de extensão de horário, por meio de Alvará Especial, referentes aos estabelecimentos localizados dentro do raio de mil metros dos blocos, deverão ser protocoladas até esta terça-feira (20).

Mobilidade Urbana

Além das autorizações especiais para realização de desfiles de blocos e eventos nas ruas poderão ser adotadas operações especiais de trânsito e mobilidade urbana.

As medidas operacionais de trânsito deverão priorizar a circulação do transporte público coletivo, veículos de emergência, serviços essenciais e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A fiscalização de trânsito será intensificada durante as festividades do Carnaval, especialmente quanto ao cumprimento das normas de circulação, estacionamento, embarque e desembarque e transporte irregular de passageiros.

Os agentes de trânsito poderão adotar medidas administrativas imediatas, incluindo retenção, remoção de veículos e interrupção pontual da circulação.

A administração autorizará a implantação de interdições temporárias de vias, desvios operacionais, alterações de circulação e restrições de estacionamento nas áreas de realização dos eventos e em seus entornos.

Também poderá ser restringida, total ou parcialmente, a circulação de veículos de carga e transporte coletivo fretado nas áreas e horários dos eventos.

Tags: alvarábebidasblocosCampinasCarnavalcomérciodecretodesfileregrasTrânsito
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Redação

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