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Artigo: Copa Legal! Paixão pelo futebol não pode servir para a prática de crimes – por Clara Toledo Corrêa

Redação Por Redação
11 de junho de 2026
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: Copa Legal! Paixão pelo futebol não pode servir para a prática de crimes – por Clara Toledo Corrêa

Ilustração: Freepik

É chegado o momento do ano que movimenta uma das maiores paixões no Brasil, o futebol e a Copa do Mundo. Isso vai além dos jogos e se traduz em um mercado que movimenta bilhões de reais e como todo negócio, significa a abertura de possibilidades para muitos comerciantes, mas também para o crime.

A gama de crimes que se utiliza do entusiasmo do público diante do evento é bem variada, sendo a forma mais perceptível de fraude a venda de produtos falsificados, como camisas da “seleção”, bonés e toda a sorte de produtos licenciados (que possuem permissão especial para utilizar determinada marca), como álbuns e figurinhas. Mas não para por aí, pois a “economia paralela” se alimenta de golpes digitais (estelionatos) envolvendo até ingressos aos jogos.

O crime mais recorrente é a conhecida pirataria de produtos, que não representa apenas prejuízos às marcas e seus fabricantes oficiais, mas se traduz em financiamento de cadeias clandestinas de produção e sonegação fiscal. Em alguns casos, estão ligados ao crime organizado. Isso significa que muita gente pode estar trabalhando de forma forçada, em condições insalubres, recebendo muito pouco, para produzir de camisetas a figurinhas e álbuns falsificados. O dinheiro que poderia ser arrecado em impostos e investido em segurança, educação e saúde, deixa de ser utilizado em benefício da população.

Esses atos acabam por materializar crimes de sonegação fiscal – que integra a categoria mais ampla dos delitos contra a ordem econômica e o sistema financeiro. Crimes contra a relação de consumo, contra direitos trabalhistas, além de crimes contra a Propriedade Intelectual (direito marcário) e direito de imagem, bem como afronta a Lei Geral dos Esportes. Todos eles passíveis de reclusão e/ou detenção e multa. Além disso, consumir produtos falsificados de times de futebol (nesse caso) prejudica financeiramente os clubes do coração.

Ao contrário do que se pode imaginar, esses crimes não ocorrem de forma velada e são muito fáceis de serem constatados. Apenas entre 25 e 28 de maio desse ano, a 1ª Delegacia de Investigações Gerais da capital paulista, especializada em combate à pirataria, iniciou uma ação na cidade, que apreendeu mais de 85 mil álbuns de figurinhas falsificados e mais de 4 mil camisetas piratas (prendendo em flagrante cinco pessoas que realizavam o comércio desses produtos). Importante explicar que não apenas o comerciante pode ser penalizado pela venda de produtos falsificados, mas o próprio consumidor, se não comprovar que foi induzido a erro.

Esses crimes não estão condicionados a pontos físicos. Segundo a Kaspersky, empresa global de cibersegurança, mais de 164 sites fraudulentos, envolvendo produtos falsificados, em sua maior parte álbuns, foram identificados. Para os consumidores, a recomendação é clara: desconfie de preços muito abaixo do mercado, verifique a autenticidade de sites e vendedores, exija a nota fiscal e evite negociações exclusivamente por mensagens instantâneas sem qualquer garantia documental.

Para os vendedores que não querem ver seus comércios fechados e serem presos: busquem valorizar o mercado local. Não é necessário vender produtos falsificados para ter sucesso e aproveitar o momento. Valorizar o mercado de produtos originais é investir na própria credibilidade.

A Copa do Mundo deve ser um momento de celebração e união. Contudo, em tempos de hiperconectividade e consumismo desenfreado, a conscientização jurídica se tornou ferramenta indispensável de proteção, tanto para empresas, quanto para consumidores. Afinal, a paixão pelo futebol não pode servir de oportunidade para a prática de crimes.

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes e vice-presidente de Propriedade Intelectual da AN Startups Brasil-Associação Nacional de Startups. clara@toledocorrea.com.br

Tags: ArtigoCopa do MundoHora CampinasjustiçamarcasmercadoOpiniãopiratariaprodutospropriedade intelectual
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