A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (31) decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, em painéis, outdoors, mobiliário urbano e demais espaços publicitários regulamentados pelo Município.
A medida tem como objetivo proteger a população dos impactos sociais associados à ampla divulgação dessas plataformas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
O decreto estabelece que, embora as empresas de apostas sejam regulamentadas pela União, compete ao Município disciplinar o uso do solo, do mobiliário urbano e da publicidade. Dessa forma, a medida não interfere na atividade econômica do setor, limitando-se à utilização de espaços públicos e equipamentos sujeitos à regulamentação municipal.
Cidades como Rio de Janeiro e Belo Horizonte já adotaram medidas semelhantes; São Paulo, Rio Branco e Goiânia também têm projetos sobre o tema tramitando, e Campinas segue esse movimento de responsabilidade social.
Para o prefeito Dário Saadi, o decreto representa o compromisso de Campinas com a proteção da população, especialmente crianças, adolescentes e famílias.
“Não estamos proibindo a atividade das empresas de apostas, mas definindo como a publicidade pode ocupar os espaços públicos do município”. explica. “Nosso objetivo é evitar a banalização das apostas, reduzir a exposição da população a esse tipo de propaganda e promover um ambiente urbano mais saudável, voltado ao interesse público e à proteção dos cidadãos”, destaca.
A vedação inclui qualquer forma de comunicação comercial destinada à promoção de plataformas de apostas, como propagandas, campanhas de marketing, aplicativos, sites, marcas e nomes empresariais.
Pela nova regra, a restrição alcança os seguintes anúncios:
♦ painéis e outdoors instalados em áreas públicas e privadas visíveis das vias públicas
♦ mobiliário urbano, como abrigos de ônibus e outros equipamentos urbanos
♦ veículos do transporte coletivo municipal e táxis autorizados
♦ eventos esportivos, culturais, recreativos e de entretenimento realizados em espaços públicos municipais quando houver exploração publicitária ou patrocínio
Permanecem permitidas apenas comunicações de caráter institucional e aquelas exigidas por legislação federal.
Entre as justificativas da medida está a preocupação com os efeitos da publicidade intensiva das plataformas de apostas, que pode naturalizar os jogos como fonte de renda, estimular o superendividamento, comprometer a renda familiar, agravar problemas de saúde mental, aumentar conflitos familiares e favorecer comportamentos compulsivos.
“O objetivo é promover um ambiente urbano mais responsável e alinhado às políticas públicas de proteção da infância, da adolescência, da saúde e do consumo consciente”, afirma o presidente Serviços Técnicos Gerais (Setec), Enrique Lerena.
A fiscalização ficará a cargo da Setec. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação municipal, incluindo revogação da autorização, a cassação da permissão ou a rescisão da concessão, conforme o caso.
Os contratos de concessão, permissão ou autorização relacionados ao mobiliário urbano e à exploração de publicidade em bens públicos terão prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, sob pena de aplicação das medidas contratuais cabíveis.












