O governo federal autorizou o aumento de até 10,89% no preço dos medicamentos. A resolução com os percentuais de reajuste ao consumidor final foi publicada nesta sexta-feira (1°) no Diário Oficial da União (DOU), com o mesmo percentual de ajuste máximo permitido para os medicamentos dos níveis 1, 2 e 3. Os níveis se referem às classes terapêuticas de cada medicamento, como analgésicos e anti-inflamatórios. A cobrança dos novos valores começa a valer a partir desta sexta-feira.
De acordo com a resolução, o aumento foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais fatores ligados à produtividade relativos a cada setor, conforme resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
A resolução diz ainda que para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar relatório de comercialização à Cmed até o dia 10 de abril.
O índice é bem próximo ao adotado no ano passado, de 10,08%, quando foi registrado o maior aumento desde 2016. O preço-teto da Cmed para os medicamentos serve de referência para produtos comercializados nas farmácias, mas também para as compras públicas.
O texto diz que as empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. Os preços não podem ser superiores aos preços publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao comércio varejista, caberá dar publicidade dos reajustes, mantendo à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
Aumentos
Esse é o segundo maior reajuste aplicado desde 2005, conforme dados divulgados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Há muito tempo pesquisando e avaliando a prática de reajuste dos preços dos medicamentos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alerta que o aumento sentido pelos consumidores nas farmácias pode ser bem maior, já que existe uma grande distorção entre a legislação e o que acontece na prática: a grande distância entre os preços máximos estipulados pela Cmed e os valores no varejo.
“Na prática, a tabela da Cmed é quase uma ficção. Isso porque o preço estabelecido logo na chegada de um novo produto farmacêutico ao país é, na maior parte das vezes, artificialmente alto. Isso significa que o preço que pagamos na farmácia depende dos supostos descontos aplicados pelas empresas – e isso faz com que os valores possam variar duas, três ou quatro vezes e, ainda assim, estar dentro dos limites da regulação”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
Para ela, cada reajuste anual anunciado pela Cmed coloca em evidência a urgência de aperfeiçoar a regulação atual. Além das falhas na atribuição dos preços-teto, outro problema apontado pelo Instituto é a proibição aos reajustes negativos – o que significa que, mesmo que o mercado esteja desacelerado ou todos os preços comecem a cair em um cenário de deflação, os preços sempre vão subir.
“O que vemos é que as distorções que começam com a definição dos preços de entrada apenas aumentam com o passar dos anos, colocando os consumidores – e principalmente aqueles que dependem de tratamentos contínuos – em uma situação muito desfavorável”, completa Navarrete.